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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9302/2010
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, determino a exoneração, a seu pedido, da assistente operacional Irene Pires Fernandes.
Quero ainda expressar público louvor pela responsabilidade e profissionalismo evidenciados na forma como Irene Pires Fernandes exerceu as suas funções.
A presente exoneração produz efeitos a partir de 17 de Maio de 2010.
6 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.
9802010
