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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9307/2003 (2.ª série). - 1 - A estrutura orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC) integra os centros distritais de operações de socorro (CDOS), dirigidos por coordenadores distritais, equiparados a directores de serviços (n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março), com importantes atribuições em matéria de organização e funcionamento dos corpos de bombeiros.
2 - Nos termos do artigo 42.º do referido Decreto-Lei n.º 49/2003, o recrutamento dos coordenadores distritais é feito mediante concurso, cujo processamento se reveste de alguma complexidade burocrática e normal morosidade.
3 - Considerando a necessidade de garantir com normalidade a entrada em vigor do novo modelo orgânico do SNBPC, sem prejuízo da indispensável coordenação de toda a actividade operacional no domínio do socorro e salvamento de pessoas, bem como a prevenção de acidentes e calamidades, impõe-se dotar desde já os serviços distritais dos respectivos coordenadores, optando-se, por isso, pela escolha de responsáveis habilitados com reconhecida experiência operacional.
4 - Nestes termos, e considerando os requisitos de capacidade técnica e experiência profissional legalmente exigidos para o preenchimento dos referidos cargos, nomeio, em regime de substituição, ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e com efeitos a partir de 21 de Abril de 2003, os seguintes coordenadores distritais dos centros distritais de operações de socorro do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil:
16 de Abril de 2003. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.
