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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9316-A/2014
O Despacho n.º 14293-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 5 de novembro de 2013, definiu o calendário de realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma, em observância do disposto no Decreto Regulamentar n.º 3/2008, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 27/2009, de 6 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, e pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro, que estabelece o regime da prova prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual.
A ocorrência de situações impeditivas da realização da prova determina que sejam adotadas medidas que permitam salvaguardar os candidatos das consequências delas decorrentes.
Assim, nos termos do disposto no artigo 3.º, n.º 1 do artigo 4.º e n.º 4 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Os n.os 1, 4, 5, 7, 9 e 10 do Despacho n.º 14293-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 5 de novembro de 2013, passam a ter a seguinte redação:
«1 - No ano escolar 2013-2014 a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, adiante designada por prova, integra apenas a componente comum, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua redação atual.
4 - A classificação da prova expressa-se na menção de Aprovado ou Não Aprovado e assumirá também uma expressão quantitativa, na escala de 0 a 100.
5 - Considera-se aprovado na prova o candidato que obtenha na componente comum um resultado igual ou superior a cinquenta por cento da respetiva cotação total.
7 - O valor a pagar pela inscrição na prova é fixado em (euro) 20,00.
9 - O valor a pagar pela consulta é fixado em (euro) 15,00.
10 - O valor a pagar pelo pedido de reapreciação é fixado em (euro) 20,00.»
2 - São revogados os n.os 3, 6 e 8 do Despacho n.º 14293-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 5 de novembro de 2013.
3 - Os candidatos que no dia 18 de dezembro de 2013 não realizaram a componente comum da prova, comprovadamente por motivos alheios à sua vontade, podem realizar a componente referida no dia 22 de julho de 2014, às 10h30m, não necessitando de efetuar qualquer inscrição adicional.
4 - Os candidatos que reúnam as condições referidas no número anterior constam das listas a que se refere o n.º 1, do Capítulo VII, Parte II, do Aviso n.º 14185-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro de 2013, alterado pelo Aviso n.º 14712-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 28 de novembro de 2013.
5 - O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
16 de julho de 2014. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
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