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Ato Original
Despacho n.º 9318/2022
Considerando que o escrivão auxiliar José Miguel Sousa de Azevedo solicitou autorização para concessão de licença sem remuneração pelo período de nove meses, para o exercício de funções em quadro de organismo internacional, mais concretamente para o exercício de funções no Parlamento Europeu, Direção-Geral de Pessoal, Unidade de Missões, com efeitos a 1 de junho de 2022;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais pode ser concedida por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área dos negócios estrangeiros e pelo serviço a que pertence o trabalhador:
Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, concede-se de licença sem remuneração para o exercício de funções no Parlamento Europeu, Direção-Geral de Pessoal - Unidade de Missões, ao oficial de justiça José Miguel Sousa de Azevedo pelo período de nove meses, com efeitos a 1 de junho de 2022.
O referido despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência dos membros do Governo responsáveis pela área dos negócios estrangeiros e pelo serviço a que pertence o trabalhador, competência que se encontra delegada no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, pelo Despacho n.º 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, e no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, pelo Despacho n.º 7122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022.
22 de julho de 2022. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André. - 11 de julho de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa.
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