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Ato Original
Despacho n.º 9322/2026
Considerando que desde a publicação do Despacho n.º 11851/2021, de 19 de novembro, se verificaram mudanças relevantes na estratégia formativa e no modelo pedagógico do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), decorrentes da consolidação de metodologias híbridas e colaborativas e da diversificação dos formatos de aprendizagem, impondo a atualização do respetivo regime de remuneração de formadores e colaboradores pedagógicos;
Considerando ainda que a determinação do valor hora-formando constitui um instrumento essencial para assegurar a sustentabilidade, a transparência e a coerência da atividade formativa do INA, I. P.;
Considerando ainda que a evolução das modalidades de aprendizagem, a crescente diversidade da oferta formativa e a consolidação do Modelo Pedagógico do INA, I. P. justificam a adoção de um modelo de determinação do valor hora-formando assente em critérios objetivos, simples e transparentes, que permita enquadrar adequadamente as diferentes tipologias de formação desenvolvidas;
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, e na alínea a) do n.º 3 do artigo 8.º e artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Administração, I. P., deliberou em 14 de julho de 2026:
1 - Remuneração de formadores
1.1 - Mantém-se a estrutura base do Despacho n.º 11851/2021, de 19 de novembro, atualizando-se os valores de referência conforme tabela I anexa ao presente Despacho.
1.2 - O Conselho Diretivo do INA, I. P. pode rever anualmente os valores constantes da tabela anexa ao presente despacho, em função da inflação, complexidade técnica e execução orçamental.
1.3 - Cabe ainda ao Conselho Diretivo do INA, I. P. definir as regras de aplicação que densifiquem:
a) Fórmulas de cálculo e limites de remuneração para cada categoria;
b) Critérios de majoração por deslocação, conceção ou participação em projetos internacionais;
c) Condições de avaliação e reconhecimento do mérito dos formadores;
d) Parâmetros para remuneração de produção de recursos digitais e multimédia;
e) Critérios de aprovação de atuações de contexto geral da atividade formadora e de disponibilidade orçamental, objeto de despacho fundamentado.
2 - Valor hora-formando
2.1 - É aprovada a tabela de valores hora-formando aplicável à oferta formativa do INA, I. P., constante da tabela II anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2.2 - Para efeitos de aplicação da tabela referida no número anterior, a oferta formativa do INA, I. P., é classificada nas seguintes categorias:
a) Oferta Base - corresponde à generalidade da oferta formativa do INA, I. P., que não apresenta características específicas que justifiquem um valor hora-formando diferenciado;
b) Oferta Diferenciada - corresponde à oferta formativa que apresenta elementos específicos associados à sua natureza, metodologia ou exigências de conceção e acompanhamento, designadamente:
i) formação que adote de forma integral o Modelo Pedagógico do INA;
ii) formação que adote abordagens ou recursos pedagógicos inovadores;
iii) formação avançada para dirigentes;
iv) formação à medida;
c) Oferta em Consórcio com Instituições de Ensino Superior - corresponde à oferta formativa desenvolvida em parceria com instituições de ensino superior, caracterizada por uma articulação institucional específica e pela mobilização de conhecimento académico especializado.
2.3 - Compete ao Conselho Diretivo do INA, I. P., assegurar a aplicação dos critérios previstos no presente despacho.
3 - Entrada em vigor e aplicação
O presente despacho entra em vigor a 1 de janeiro de 2027.
No exercício das competências legalmente atribuídas ao Conselho Diretivo.
20 de julho de 2026. - O Vogal do Conselho Diretivo do INA, I. P., Miguel Agrochão.
ANEXOS
Tabela I
Valor hora da remuneração do formador
Destinatários da formação | Valor hora base (€) | Valor majorado 50 % (€) |
Dirigentes | 80,00 € | 120,00 € |
Grau 3 de complexidade | 50,00 € | 75,00 € |
Grau 1 e 2 complexidade | 40,00 € | 60,00 € |
Nota. - Aos valores constantes da tabela acresce IVA à taxa legal em vigor, sempre que este imposto seja devido.
Tabela II
Valores hora por formando
Categoria da oferta | Valor hora-formando |
Oferta Base | 12,00 € |
Oferta Diferenciada | 16,00 € |
Oferta em Consórcio com Instituições de Ensino Superior | 20,00 € |
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