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Ato Original
Despacho n.º 9327/2026
Delegação de competências do Diretor da Alfândega de Alverca, Nuno Filipe Vicente da Costa Teixeira
Ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da LGT, 36.º, n.º 1, 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), 37.º, n.º 1, da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, republicada pela Portaria n.º 155/2018, de 29 de maio, procedo às seguintes delegações de competências:
I - Delegação de Competências
1 - Delego na Coordenadora do Núcleo de Informações e Fiscalização, Marta Cristina Pinheiro da Silva Lourenço, as seguintes competências:
a) Exercer ações de controlo sobre as mercadorias e os meios de transporte introduzidos no território aduaneiro da Comunidade e sobre os locais de armazenamento das mercadorias sob ação fiscal, bem como garantir o cumprimento das formalidades aduaneiras necessárias à apresentação das mercadorias à alfândega e no âmbito do processo de desalfandegamento das mercadorias;
b) Atribuir, às mercadorias, um destino aduaneiro;
c) Assegurar a liquidação e cobrança dos direitos aduaneiros, dos impostos especiais de consumo e demais imposições a cobrar pelas alfândegas;
d) Decidir, no âmbito das declarações aduaneiras apresentadas, os pedidos de franquia e de isenção de âmbito aduaneiro e fiscal, bem como garantir a aplicação dos regimes pautais preferenciais e dos que conferem um tratamento pautal diferenciado;
e) Analisar e decidir os casos de reembolso e de dispensa da obrigação de pagamento de direitos, nos casos não abrangidos pelo disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 20 de abril;
f) Assegurar a gestão corrente da caução global para desalfandegamento das mercadorias e demais garantias;
g) Promover o controlo «a posteriori» da documentação aduaneira e fiscal e organizar os processos de cobrança «a posteriori» decorrentes dos procedimentos de desalfandegamento, quer de direitos aduaneiros quer de impostos sobre o consumo;
h) Assegurar a liquidação e cobrança «a posterior» dos direitos aduaneiros, impostos especiais de consumo e demais imposições que se mostrem devidas na sequência das atividades de natureza fiscalizadora e inspetiva realizadas pelos serviços antifraude aduaneira em relação às empresas e demais contribuintes que tenham a sua sede na área de jurisdição da Alfândega de Alverca;
i) Assegurar a contabilização de receitas e tesouraria do Estado;
j) Instruir os processos de venda, afetação e inutilização de mercadorias e solicitar o parecer técnico da unidade orgânica competente;
k) Proceder à recolha e tratamento da informação, ao nível da sua área de jurisdição, com vista, designadamente, à aplicação da análise de risco, de forma a facilitar e orientar a execução de toda a atividade aduaneira e fiscal;
l) Proceder à recolha e difusão da informação no âmbito dos sistemas aduaneiros antifraude comunitário e nacional, de acordo com as normas estabelecidas para cada uma das respetivas aplicações;
m) Elaborar e executar programas de ação de controlo de natureza fiscalizadora e efetuar ações de caráter imediato, bem como ações de natureza inspetiva desde que superiormente determinadas;
n) Fiscalizar os meios de transporte e as mercadorias sujeitas a ação fiscal aduaneira, exercendo os controlos necessários à prevenção e repressão da fraude aduaneira e tributária;
o) Instruir os processos de contraordenação e pedidos de redução de coima, no âmbito da competência da Alfândega de Alverca;
p) Autorizar a suspensão do desalfandegamento nos casos de mercadorias suspeitas de contrafação, até ao decorrer dos prazos legais previstos nos artigos 17.º e 23.º do Regulamento (UE) n.º 608/2013.
2 - Delego no Coordenador do Núcleo Jurídico, Rui Jorge Lopes Gonçalves Domingues, as seguintes competências:
a) Manter permanentemente atualizada informação sobre os processos de contraordenação e pedidos de redução de coima, bem como assegurar a sua tramitação;
b) Organizar os processos de impugnação judicial dos atos praticados pelo Diretor da Alfândega de Alverca.
3 - Delego no Inspetor Tributário e Aduaneiro Bruno Alexandre Terras Pissarra, as seguintes competências:
a) Exercer ações de controlo sobre as mercadorias e os meios de transporte introduzidos no território aduaneiro da Comunidade e sobre os locais de armazenamento das mercadorias sob ação fiscal, bem como garantir o cumprimento das formalidades aduaneiras necessárias à apresentação das mercadorias à alfândega e no âmbito do processo de desalfandegamento das mercadorias;
b) Atribuir, às mercadorias, um destino aduaneiro;
c) Assegurar a liquidação e cobrança dos direitos aduaneiros, dos impostos especiais de consumo e demais imposições a cobrar pelas alfândegas;
d) Decidir, no âmbito das declarações aduaneiras apresentadas, os pedidos de franquia e de isenção de âmbito aduaneiro e fiscal, bem como garantir a aplicação dos regimes pautais preferenciais e dos que conferem um tratamento pautal diferenciado;
4 - Delego no Inspetor Tributário e Aduaneiro Carlos Alberto Carvalho Ferreira Soares, as seguintes competências:
a) Exercer ações de controlo sobre as mercadorias e os meios de transporte introduzidos no território aduaneiro da Comunidade e sobre os locais de armazenamento das mercadorias sob ação fiscal, bem como garantir o cumprimento das formalidades aduaneiras necessárias à apresentação das mercadorias à alfândega e no âmbito do processo de desalfandegamento das mercadorias;
b) Atribuir, às mercadorias, um destino aduaneiro;
c) Assegurar a liquidação e cobrança dos direitos aduaneiros, dos impostos especiais de consumo e demais imposições a cobrar pelas alfândegas;
d) Decidir, no âmbito das declarações aduaneiras apresentadas, os pedidos de franquia e de isenção de âmbito aduaneiro e fiscal, bem como garantir a aplicação dos regimes pautais preferenciais e dos que conferem um tratamento pautal diferenciado;
5 - Delego na Inspetora Tributária e Aduaneira Ana Maria Manteigas Carreto, as seguintes competências:
a) Exercer ações de controlo sobre as mercadorias e os meios de transporte introduzidos no território aduaneiro da Comunidade e sobre os locais de armazenamento das mercadorias sob ação fiscal, bem como garantir o cumprimento das formalidades aduaneiras necessárias à apresentação das mercadorias à alfândega e no âmbito do processo de desalfandegamento das mercadorias;
b) Instruir os processos de venda, afetação e inutilização de mercadorias e solicitar o parecer técnico da unidade orgânica competente.
6 - Delego no Chefe da Delegação Aduaneira nível II da Bobadela, Bruno Miguel Pereira de Almeida Costa, as seguintes competências:
a) Exercer ações de controlo sobre as mercadorias e os meios de transporte introduzidos no território aduaneiro da Comunidade e sobre os locais de armazenamento das mercadorias sob ação fiscal, bem como garantir o cumprimento das formalidades aduaneiras necessárias à apresentação das mercadorias à alfândega e no âmbito do processo de desalfandegamento das mercadorias;
b) Atribuir, às mercadorias, um destino aduaneiro;
c) Assegurar a liquidação e cobrança dos direitos aduaneiros, dos impostos especiais de consumo e demais imposições a cobrar pelas alfândegas;
d) Decidir, no âmbito das declarações aduaneiras apresentadas, os pedidos de franquia e de isenção de âmbito aduaneiro e fiscal, bem como garantir a aplicação dos regimes pautais preferenciais e dos que conferem um tratamento pautal diferenciado;
e) Proceder à recolha e tratamento da informação, ao nível da sua área de jurisdição, com vista, designadamente, à aplicação da análise de risco, de forma a facilitar e orientar a execução de toda a atividade aduaneira e fiscal;
f) Fiscalizar os meios de transporte e as mercadorias sujeitas a ação fiscal aduaneira, exercendo os controlos necessários à prevenção e repressão da fraude aduaneira e tributária;
g) Assegurar a execução das tarefas administrativas em matéria de gestão corrente de pessoal.
II - Designação de Representante da Fazenda Pública
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e n.º 2, ambos do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e ao abrigo do Despacho da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 1163/2025, de 10 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, designo, para intervir em representação da Fazenda Pública, nos processos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do CPPT, a correr termos no Tribunal Tributário de Lisboa e no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, o licenciado em Direito, Rui Jorge Lopes Gonçalves Domingues.
III - Outros
1 - Sem prejuízo da presente delegação de competências, ficam reservadas para o delegante as decisões que, total ou parcialmente, neguem, extingam, restrinjam ou, por qualquer modo, afetem direitos, imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do CPA, o delegante reserva o poder de avocar bem como o poder anular, revogar ou substituir os atos praticados pelos delegados ao abrigo do presente despacho, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, desta delegação de competências.
IV - Suplência
Nas minhas ausências ou impedimentos, designo como minha suplente a Coordenadora do Núcleo de Informações e Fiscalização, Marta Cristina da Silva Pinheiro Lourenço.
V - Produção de efeitos
1 - Este despacho produz efeitos desde:
a) 1 de agosto de 2025, no que respeita às competências delegadas nos números 1, 2, 3, 4 e 5 do ponto I;
b) 1 de abril de 2026, no respeita às competências delegadas no n.º 6 do ponto I.
2 - Ficam, por este meio, expressamente ratificados todos os atos anteriormente praticados no âmbito da presente delegação de competências e que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores.
17 de julho de 2026. - O Diretor da Alfândega de Alverca, Nuno Filipe Vicente da Costa Teixeira.
320024558