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Ato Original
Despacho n.º 9328/2026
O Decreto-Lei n.º 86-C/2016, de 29 de dezembro, criou, na dependência do membro do Governo responsável pela área da economia, o Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC ou Fundo), com o objetivo de apoiar políticas de valorização do conhecimento científico e tecnológico.
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do referido decreto-lei, a fiscalização do Fundo está a cargo de um fiscal único, designado para um mandato com a duração de três anos, renovável uma única vez.
Considerando que o anterior fiscal único concluiu o respetivo mandato, sem possibilidade de renovação, por efeito da lei, importa designar o titular do órgão de fiscalização do FITEC, responsável pelo controlo da legalidade e da regularidade da gestão financeira e patrimonial, em conformidade com a proposta apresentada pela Comissão Executiva daquele Fundo:
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-C/2016, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e dos artigos 12.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, determinam o Ministro de Estado e das Finanças e o Ministro da Economia e da Coesão Territorial o seguinte:
1 - É designado como fiscal único do FITEC a sociedade Marques Pereira, Edgar Torrão & Associados, SROC, Lda., com o número de pessoa coletiva 517477637, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 357, registada na CMVM com o n.º 20230026, com sede na Estrada da Portela, Quinta do Alto, letras MDX, 1700-315 Lisboa, e representada por Edgar Alberto Marques Torrão, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 1370 e registado na CMVM com o n.º 20160980.
2 - O mandato do fiscal único ora designado tem a duração de três anos, renovável uma vez.
3 - É fixada a remuneração anual do fiscal único no montante de 7 000 €, a que acresce o pagamento do IVA à taxa legal em vigor, paga anualmente em duas prestações semestrais, a qual constitui despesa própria do Fundo.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
14 de abril de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.- 6 de abril de 2026. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
320024693