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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9345/2008
A Portaria n.º 201/2001 de 13 de Março com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 286/2007 de 16 de Março veio criar e regulamentar o Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL), fixando os respectivos prazos de apresentação dos projectos e candidaturas dos jovens.
Atendendo às solicitações das entidades promotoras para o alargamento do prazo para apresentação de projectos de longa duração;
Considerando que é do interesse do IPJ promover e assegurar a participação dos jovens na área da ocupação de tempos livres, a qual constitui uma das medidas mais eficazes na prevenção de comportamentos de risco.
Considerando, ainda, que a efectiva participação dos jovens nos projectos OTL de longa duração apenas será garantida com o alargamento dos prazos em causa, determino a título excepcional que, para o ano de 2008, sejam prorrogados os prazos para apresentação de projectos e candidaturas, bem como os prazos para aprovação dos projectos de longa duração, nos seguintes termos:
a) Apresentação e entrega de projectos de longa duração, até 17 de Março de 2008.
b) Aprovação dos projectos de longa duração, até 28 de Março de 2008.
c) Candidatura dos jovens a projectos de longa duração, a partir de 1 de Abril de 2008 e até 20 dias antes do início de cada projecto.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
18 de Fevereiro de 2008. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.