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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9365/2019
I - A Fundação Bracara Augusta, pessoa coletiva n.º 503984701, com sede em Braga, foi instituída por escritura pública de 18 de março de 1996 e reconhecida pela Portaria n.º 109/1997, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 24 de março de 1997.
II - A Fundação Bracara Augusta obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, pelo Despacho n.º 11034/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 4 de maio de 2009.
III - O estatuto de utilidade pública da Fundação Bracara Augusta foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, pelo Despacho n.º 9534/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de julho, pelo período de cinco anos.
IV - Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho (Lei-Quadro das Fundações), alterada e republicada pela Lei n.º 150/2015, de 10 de setembro, a Fundação Bracara Augusta veio pedir a renovação do estatuto.
V - Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/638/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros e que faz parte integrante do processo administrativo n.º 17/VER/2018, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa através do Despacho n.º 4780/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Bracara Augusta, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações.
VI - A renovação é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, produzindo efeitos desde 22 de julho de 2018.
2 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.
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