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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9367/2008
Unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Nacional de Protecção Civil
Através do Despacho nº 9390/2007, do Presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), publicado no Diário da República nº 100, 2.ª série, de 24 de Maio, foram definidas as unidades orgânicas flexíveis da ANPC, bem como as correspondentes atribuições e competências.
Os projectos e programas a implementar no biénio 2008-2009 determinam a necessidade de reformulação de algumas atribuições e competências previstas no supra-referido despacho e, consequentemente, impõem a reestruturação de algumas unidades orgânicas flexíveis, com vista a melhorar a eficiência da ANPC, em especial, no que concerne a redução de custos e a ganhos de produtividade e qualidade nos serviços prestados.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21º da lei nº 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela lei nº 51/2005, de 30 de Agosto, e do disposto no nº 1 do artigo 22º do Decreto-Lei nº 75/2007, de 29 de Março, atento o disposto no artigo 1º da Portaria nº 333/2007 e no artigo 9º da Portaria nº 338/2007, ambas de 30 de Março, é alterado o Despacho nº 9390/2007 acima referido, no termos seguintes:
Artigo 1º
Núcleo de Sensibilização, Comunicação e Protocolo
1 - O Núcleo de Informação e Sensibilização passa a designar-se Núcleo de Sensibilização, Comunicação e Protocolo (NSCP), integrando as funções de comunicação social e protocolo até agora atribuídas ao Gabinete do Presidente.
2 - Compete ao Núcleo de Sensibilização, Comunicação e Protocolo (NSCP) a elaboração de estudos e propostas, bem como a execução de procedimentos, inerentes à gestão das matérias relativas à sensibilização, comunicação e protocolo da ANPC.
3 - Compete-lhe, designadamente:
a) Assegurar a concepção e operacionalização da imagem institucional da ANPC, nomeadamente através dos vários suportes gráficos de comunicação e da definição de modelos de relacionamento com os agentes e cidadãos;
b) Coordenar a comunicação publicitária da ANPC, no domínio institucional ou de produto e da política de patrocínios, predominantemente orientada para a promoção da sua imagem;
c) Efectuar a recolha, análise e processamento das informações veiculadas pelos órgãos de comunicação social, directa ou indirectamente relacionadas com a ANPC;
d) Garantir a resposta tempestiva a questões colocadas à ANPC pelos órgãos de comunicação social;
e) Assegurar a resposta tempestiva a questões colocadas à ANPC pelo público em geral;
f) Desenvolver e dinamizar o portal;
g) Promover e incentivar acções de divulgação sobre protecção civil junto da população com vista à adopção de medidas de auto protecção;
h) Estudar e propor a emissão de avisos às populações, através do CNOS;
i) Fomentar a aquisição dos adequados conhecimentos de protecção civil pelo pessoal dos serviços e instituições públicas e privadas;
j) Desenvolver e manter o projecto "Clube de Protecção Civil", nos estabelecimentos do ensino básico e secundário;
k) Promover programas de cooperação com instituições públicas e privadas, no âmbito da formação, sensibilização e divulgação da protecção civil;
l) Promover o desenvolvimento de redes de voluntariado de protecção civil;
m) Promover e apoiar a organização de congressos, seminários e outros eventos;
n) Assegurar o protocolo da ANPC;
o) Assegurar as relações públicas da ANPC;
p) Assegurar o atendimento telefónico, o acolhimento e o encaminhamento do público em geral.
4 - O NSCP depende directamente do presidente da ANPC.
Artigo 2º
Gabinete do Presidente
No âmbito do planeamento estratégico e secretariado, compete ao Gabinete do Presidente:
a) Elaborar estudos e pareceres determinados pelo presidente;
b) Assegurar o apoio de atendimento e secretariado ao presidente e directores nacionais.
Artigo 3º
Entrada em vigor
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
11 de Janeiro de 2008. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.