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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9367/2009
Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais na época da Páscoa, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 44/2008, de 11 de Março, determino a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos no período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 9 de Abril de 2009.
30 de Março de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
7592009
