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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 9371/2022
Nos termos do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 59-A/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro de 2008, alterados e publicados de forma consolidada em anexo ao Despacho Normativo n.º 21/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho de 2021, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra, em reunião de 08 de julho de 2022, deliberou aprovar a alteração aos pontos 1.4, 1.8, 2.3, 2.4,2.6, e 10.2 da Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra, publicada em anexo ao Despacho n.º 2550/2021, de 24 de fevereiro, bem como a introdução dos pontos 1.9, 1.10, 2.7, 2.8, e 2.9.
Em anexo ao presente Despacho procede-se à republicação da Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra, com as alterações aprovadas, que entram em vigor após publicação no Diário da República.
14 de julho de 2022. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.
ANEXO
Tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra
315524699