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Ato Original
Despacho n.º 9375/2023
1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 07 de agosto, delego no Chefe do Departamento Marítimo do Sul, Capitão-de-Mar-e-Guerra Mário Vasco Lopes de Figueiredo, a competência para, no âmbito do respetivo Departamento Marítimo, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 20.000,00 com a faculdade de subdelegar até ao limite de (euro) 1.000,00 no respetivo Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro.
2 - Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, 44.º a 50.º do Código do Processo Administrativo, 9.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 07 de agosto, delego no Chefe do Departamento Marítimo do Sul, Capitão-de-Mar-e-Guerra Mário Vasco Lopes de Figueiredo, a competência para, no âmbito do respetivo Departamento Marítimo, proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada uma das Capitanias dos Portos inseridas no respetivo Departamento Marítimo, e bem assim aos termos de abertura e encerramento dos mesmos, com a faculdade de subdelegar nos Capitães dos Portos de si dependentes.
3 - Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 3 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 6366/2022, de 13 de maio de 2022, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 98, de 20 de maio de 2022, e no n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 07 de agosto, subdelego no Chefe do Departamento Marítimo do Sul, Capitão-de-Mar-e-Guerra Mário Vasco Lopes de Figueiredo, a competência para, no âmbito do respetivo Departamento Marítimo, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço no âmbito do respetivo Departamento Marítimo, e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer modalidade;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção da gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membros do agregado familiar.
4 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), e) e f), do n.º 3 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 6366/2022, de 13 de maio de 2022, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 98, de 20 de maio de 2022, e no n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 07 de agosto, subdelego no Chefe do Departamento Marítimo do Sul, Capitão-de-Mar-e-Guerra Mário Vasco Lopes de Figueiredo, a competência para no âmbito do respetivo Departamento Marítimo:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares, militarizados e trabalhadores em funções públicas do MPCM que prestem serviço no respetivo Departamento Marítimo, e nos órgãos na sua dependência;
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho n.º 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares da Marinha em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por militarizados e trabalhadores em funções públicas do MPCM que prestem serviço no respetivo Departamento Marítimo, e nos órgãos na sua dependência;
c) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos (MPCISN) não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho n.º 18/94, de 16 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, que preste serviço no respetivo Departamento Marítimo, e nos órgãos na sua dependência;
d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000,00(euro), aos militares e militarizados da Marinha, e trabalhadores em funções públicas do MPCM, que prestem serviço no respetivo Departamento Marítimo e órgãos na sua dependência.
5 - Nos termos do estabelecido no n.º 4, do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 6366/2022, de 13 de maio de 2022, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 98, de 20 de maio de 2022, subdelego no Chefe do Departamento Marítimo do Sul, Capitão-de-Mar-e-Guerra Mário Vasco Lopes de Figueiredo, a competência para, no âmbito do respetivo Departamento Marítimo, autorizar a atribuição de habitações da Marinha aos militares e militarizados da Marinha que prestem serviço no respetivo Departamento Marítimo, e nos órgãos na sua dependência.
6 - Nos termos do estabelecido no ponto 1, do Despacho n.º 13514/2022, do Chefe do Estado-Maior da Armada, de 9 de novembro de 2022, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 224, de 21 de novembro de 2022, subdelego no Chefe do Departamento Marítimo do Sul, Capitão-de-Mar-e-Guerra Mário Vasco Lopes de Figueiredo, a competência, para no âmbito do respetivo Departamento Marítimo, autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas do respetivo Departamento Marítimo e órgãos na sua dependência.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 2 de agosto de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Departamento Marítimo que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
22 de agosto de 2023. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, João Luís Rodrigues Dores Aresta, Vice-Almirante.
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