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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9396/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 63.º e no n.º 2 do artigo 48.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição e no artigo 31.º da referida lei, considero admissível o pedido de extradição para a República da Ucrânia do cidadão de nacionalidade ucraniana Petko Georgiy Georgiovytch, o qual, no âmbito do procedimento criminal n.º 84 do Tribunal do Distrito de Oktiabrski de Poltava, se encontra acusado pela prática de um crime de burla, previsto e punido pelo n.º 5 do artigo 191.º do Código Penal ucraniano de 2001.
2 de Maio de 2003. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.