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Ato Original
Despacho n.º 94/2023
Considerando que a Marinha é beneficiária direta do Investimento TC-C-10-i03.01 «Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval: Pilar I - Plataforma Naval Multifuncional e Pilar II - Centro de Operações», exclusivamente financiado por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a inscrever no orçamento da Marinha.
Considerando que à Marinha cabe a responsabilidade de desenvolver o Pilar II do referido investimento, onde se insere a capacitação do Centro de Experimentação Operacional da Marinha (CEOM), designadamente através da aquisição de sistemas não tripulados de superfície (USV) e sensores de profundidade (Lander robótico).
Torna-se necessário desenvolver um procedimento prévio de formação de contrato, por Concurso Público, que vise adquirir os dois veículos autónomos, não tripulados, de superfície com sensores (USV).
Face ao montante em causa do procedimento, a decisão de contratar e inerente autorização da despesa são da competência do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 5315/2022, de 20 de abril, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2022, tendo esta decisão sido proferida em sede da Proposta n.º 03/DG/2022, de 16 de dezembro, referente ao processo despesa n.º 3022020255.
Em face do que antecede, torna-se necessário dar continuidade às ações subsequentes ao desenvolvimento do respetivo procedimento aquisitivo por parte do Instituto Hidrográfico.
1 - Neste contexto ao abrigo do disposto nos artigos 36. º e 38. º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 5315/2022, de 20 de abril, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2022:
a) Autorizo a despesa e a inerente decisão de contratar conducente à aquisição de dois veículos autónomos, não tripulados, de superfície com sensores, por forma a permitir ao Instituto Hidrográfico, assegurar a aquisição de bens para o CEOM, no montante de 970 000,00(euro) (Novecentos e Setenta Mil Euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, totalizando o valor de 1 193 100,00 (euro) (Um Milhão, Cento e Noventa e Três Mil e Cem Euros), nos termos do artigo 36.º do CCP;
b) A decisão para a escolha do procedimento, nos termos do artigo 38.º do CCP, por concurso público, com publicitação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, para a formação do contrato de aquisição de bens nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP, na sua redação atual;
2 - Delego nos termos do artigo 109.º do CCP, no diretor-geral do Instituto Hidrográfico, Contra-almirante João Paulo Ramalho Marreiros, a competência para:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP proceder à aprovação das peças do procedimento por concurso público, com publicitação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia;
b) Nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 67.º do CCP, nomear os elementos que irão compor o júri que procederá à avaliação das propostas;
c) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;
d) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
e) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º e do n.º 1 do artigo 100.º do CCP, proceder à aprovação e notificação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no âmbito da aquisição acima indicada;
f) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
g) Nos termos do artigo 109.º do CCP, conjugado com os artigos 88.º, 290.º-A, 296.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo diploma, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Definir o montante da caução aplicável;
ii) Indicar o gestor do contrato;
iii) Aplicar as sanções previstas no contrato;
iv) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
v) Resolver o contrato, sendo caso disso.
3 - Nos termos e de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, delego no diretor-geral do Instituto Hidrográfico, Contra-almirante João Paulo Ramalho Marreiros, a competência para proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos inerentes pagamentos.
16-12-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
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