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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 942/2004 (2.ª série). - Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, revisto e aprovado pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, reconhece-se à Fundação Luís de Molina com o número de identificação de pessoa colectiva 504089048, sita em Évora, no Largo dos Colegiais, 2, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas pela Fundação no âmbito dos seus fins estatutários e que foram objecto de inspecção tributária;
Categoria E - rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - ganhos de mais-valias.
A Fundação foi reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública, por despacho do Primeiro-Ministro de 25 de Fevereiro de 2000, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 16 de Março de 2000.
Assim, a isenção aplica-se a partir de 25 de Fevereiro de 2000, ficando, a partir de 1 de Janeiro de 2001, condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC.
Com a publicação do presente despacho rectifica-se o despacho publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 98, de 28 de Abril de 2003, por ter saído com inexactidões relativas, quer ao número de identificação fiscal, quer ao número de polícia da morada do requerente.
27 de Setembro de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, o Director-Geral dos Impostos, Armindo de Jesus de Sousa Ribeiro.