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Ato Original
Despacho n.º 9421/2015
Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado passe à situação de reserva, por ter atingido o tempo limite de permanência no posto de Sargento-mor, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 155.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de setembro, considerando o n.º 2 e n.º 6 do artigo 3.º do último diploma:
Quadro de Sargentos MELIAV
SMOR MELIAV 032042-A Manuel Gouveia Marques - DGMFA
2 - Conta esta situação desde 1 de agosto de 2015.
1 de agosto de 2015. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor em Exercício de Funções, José Fernando Alves Gaspar, COR/PILAV.
208862732