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Ato Original
Despacho n.º 9421/2026
Delegação de competências na Diretora do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Proc. 141/UMC/2026: Aquisição de serviços de consultoria para acompanhamento de projetos tecnológicos para o período 2026-2028
Considerando que:
Através de Informação de Serviço n.º 90887/2026 de 16.07.2026, os Serviços do Departamento Geral de Administração colocaram à consideração superior do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a autorização da despesa, para a celebração de um Contrato de Aquisição de serviços de consultoria para acompanhamento de projetos tecnológicos para o período 2026-2028 (Procedimento n.º 141/UMC/2026);
A despesa total estimada com a aquisição em referência é de 720.000,00 € (setecentos e vinte mil euros), acrescida de IVA à taxa legal em vigor;
O Senhor Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros é competente para a aprovação referida despesa, nos termos previstos no artigo 17.º n.º 1 alínea c) do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho;
Nos termos do n.º 1 do Despacho n.º 8951/2026, de 16 de julho, publicado no Diário da República com o n.º 136, 2.ª série, de Sua Excelência o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, foi delegada no Embaixador Francisco Ribeiro Telles, Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com faculdade de subdelegação em dirigente superior da Secretaria-Geral do MNE, a competência para decidir a contratação e autorizar a despesa com a aquisição de bens e serviços, em tecnologias de informação e comunicação, incluindo cibersegurança, consultoria e trabalhos especializados até ao limite das suas competências próprias ou delegadas, em matéria de autorização de despesa.
Nos termos do n.º 1, do artigo 36.º e do artigo 38.º, do CCP, a decisão de contratar e a decisão de escolha do procedimento de formação do contrato cabe ao órgão competente para autorizar a despesa;
A aludida informação de serviço colocou ainda à consideração do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Embaixador Francisco Ribeiro Telles, nos termos explanados na alínea i) do ponto XIV, delegar na Diretora do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Maria da Luz Andrade, a competência para a prática de todos os restantes atos subsequentes a realizar no âmbito do aludido procedimento de formação do Contrato a celebrar, incluindo as previstas no CCP, designadamente, mas sem limitar, as relativas à aprovação das peças do procedimento, designação e/ou dispensa do Júri do procedimento, retificação/alteração das peças do procedimento, aprovação da decisão sobre erros e omissões, prorrogação de todos os prazos, adjudicação, designação do gestor do contrato, aprovação/definição (ajustamentos) da versão final da minuta do contrato a celebrar, nos termos e dentro dos limites legais previstos, bem como a representação deste Ministério na respetiva outorga, ao abrigo do previsto n.º 5 do artigo 106.º, do CCP e todos os seus atos subsequentes.
Nesse sentido, tendo em conta o valor do preço base do presente procedimento, na qualidade de órgão competente para a decisão de contratar, e no exercício de competências delegadas, nos termos previstos nos artigos 36.º n.º 1 e 38.º do CCP, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, determino o seguinte:
1 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na Diretora do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Maria da Luz Andrade, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de formação do contrato a celebrar, incluindo as previstas no CCP, designadamente, mas sem limitar, aprovar a decisão de contratar, aprovar as peças do procedimento e suas alterações, designar o Júri do procedimento, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta contratual e seus ajustamentos, representar este Ministério na outorga do contrato a celebrar e todos os seus atos subsequentes.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de julho de 2026. - O Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Francisco Ribeiro Telles.
320024630
