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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9422/2010
Nos termos do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto, aos titulares de cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sedeados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km pode ser atribuído um subsídio de residência a partir da data da sua tomada de posse.
A directora-geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças e da Administração Pública, Prof.ª Doutora Maria Inês Ferreira Drumond de Sousa, tem a sua residência permanente na cidade do Porto.
Pelo que, verificados que estão os requisitos legais, fixo, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, o subsídio de residência em 50 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao valor do nível remuneratório 18, com efeitos a partir de 10 de Dezembro de 2009 e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.
12 de Maio de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
203308601
