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Ato Original
Despacho n.º 9425/2024
O n.º 1 do artigo 131.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024, prevê um aumento do valor do complemento de deslocação para estudantes bolseiros deslocados que sejam beneficiários de complemento de alojamento.
Esta alteração entrou em vigor a 1 de janeiro de 2024, nos termos do artigo 320.º da referida lei. Não tendo o executivo anterior promovido esse aumento do complemento, procede-se, após análise cuidada, através do presente despacho, à inclusão desta alteração no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pelo Despacho n.º 8442-A/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, 1.º suplemento, de 22 de junho de 2012. Tal implicará, ainda, o acerto dos valores pagos, desde o início do presente ano de 2024, aos alunos bolseiros com direito ao complemento de deslocação.
Assim, e considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, e no artigo 20.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, ambos na redação atual:
Determino:
1 - É alterado o artigo 20.º-C do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, alterado e republicado pelo Despacho n.º 7253/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de julho de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 20.º-C
[...]
Os estudantes bolseiros deslocados que sejam beneficiários de complemento de alojamento nos termos do disposto nos artigos 18.º e seguintes têm direito à atribuição de um apoio à deslocação, nos meses em que beneficiem daquele complemento, no valor de € 40, num máximo anual de € 400."
2 - A revisão do Regulamento produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2024, aplicando-se a todos os requerimentos já apresentados à data da sua entrada em vigor.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de julho de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.
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