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Ato Original
Despacho n.º 9426/2024
1 - Considerando que:
a) Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 25/2012, de 17 de fevereiro, ambos na sua redação atual, a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) tem por missão, designadamente, garantir a concretização das políticas de gestão estratégica e de desenvolvimento dos recursos humanos da educação afetos às estruturas educativas públicas situadas no território continental nacional, sem prejuízo das competências atribuídas às autarquias locais e aos órgãos de gestão e administração escolares, bem como das estruturas educativas nacionais que se encontram no estrangeiro, visando a promoção da língua e da cultura portuguesas;
b) Em decorrência, constituem atribuições da DGAE, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 25/2012, de 17 de fevereiro, concretizar as políticas de desenvolvimento dos recursos humanos relativas ao pessoal docente das escolas, definir as necessidades, promover e assegurar o recrutamento do referido pessoal, bem como promover as condições de aprofundamento do ensino da língua nas escolas portuguesas no estrangeiro, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
c) Para a prossecução da sua missão e das suas atribuições no domínio das estruturas educativas nacionais que se encontram no estrangeiro, em particular, a estrutura da DGAE está dotada de uma unidade orgânica nuclear com especiais competências nesta matéria, designada Direção de Serviços de Ensino e das Escolas Portuguesas no Estrangeiro, prevista na Portaria n.º 30/2013, de 29 de janeiro, à qual cabe, nomeadamente, coordenar e acompanhar as dotações dos mapas de pessoal e desenvolver os mecanismos necessários para assegurar a mobilidade docente, assegurar a aplicação de medidas com vista à concretização das políticas de gestão dos recursos humanos docentes, promover o apoio e a monitorização do funcionamento e da gestão das mencionadas escolas, bem como o desenvolvimento das boas práticas de gestão e de administração educativa;
d) Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, e do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 25/2012, de 17 de fevereiro, a DGAE é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral, cargos de direção superior de 1.º e de 2.º graus, respetivamente.
2 - Considerando que a licenciada Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes foi designada para exercer, em regime de comissão de serviço, o cargo de diretora-geral da DGAE, por um período de cinco anos, com efeitos a 1 de fevereiro de 2019, através do Despacho n.º 1755/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2019, tendo sido determinada a renovação da referida comissão de serviço por um período de cinco anos, com efeitos a 1 de fevereiro de 2024, pelo Despacho n.º 11783/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 21 de novembro de 2023.
3 - Considerando o incumprimento reiterado de deveres funcionais por parte da diretora-geral da DGAE, em particular, nos domínios do apoio e da monitorização do funcionamento e da gestão das escolas portuguesas no estrangeiro, incluindo do seu pessoal docente, bem como a prestação deficiente de informações essenciais e, mesmo, a falta de prestação de informações com essa natureza.
4 - Considerando, também, as significativas obrigações em que o Estado Português ficou constituído neste âmbito, o que impôs, inclusivamente, a necessidade da aprovação, com caráter de urgência e por via legislativa, de um regime excecional e temporário para concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento para o pessoal docente da Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa (Decreto-Lei n.º 45-B/2024, de 12 de julho, concretizado, no que respeita à fixação das respetivas vagas, pela Portaria n.º 175-A/2024/1, de 16 de julho).
5 - Considerando, ainda, que a referida atuação, para além de colocar em crise a estabilidade dos docentes e das mencionadas escolas e a qualidade do ensino nelas ministrado, poderá afetar a credibilidade e o prestígio do Estado Português, em especial no domínio da promoção do ensino e da difusão da língua e da cultura portuguesas, a qual é erigida pela própria Constituição, na alínea f) do seu artigo 9.º, em tarefa fundamental do Estado.
6 - Considerando que, nos termos do disposto nas subalíneas ii) e iii) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa por despacho fundamentado que assente na falta de prestação de informações ou na prestação deficiente das mesmas, quando consideradas essenciais para o cumprimento da política global do Governo, e/ou na não comprovação superveniente da capacidade adequada para garantir a observância das orientações superiormente fixadas.
7 - Considerando que a licenciada Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes foi previamente ouvida, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
Assim:
Nos termos conjugados da alínea d) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, e das subalíneas ii) e iii) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos e com os fundamentos referidos, determina-se o seguinte:
1 - Cessa a comissão de serviço da licenciada Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes no cargo de diretora-geral da Direção-Geral da Administração Escolar.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia 26 de julho de 2024.
3 - Publique-se no Diário da República.
26 de julho de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.
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