Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9427/2010
1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, delego no director-geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, vice-almirante Carlos Alberto Viegas Filipe, a competência para a assinatura das comunicações estabelecidas entre as Partes, referidas na cláusula 45.ª do contrato de fornecimento celebrado entre o Estado português com a Steyr-Daimler-Puch Spezialfahrzeug, G. m. b. H, em 15 de Fevereiro de 2005, de 260 viaturas blindadas de rodas 8 x 8, no âmbito do Programa relativo à aquisição de viaturas blindadas de rodas 8 x 8 (VBR 8 x 8) destinadas ao Exército e à Marinha.
2 - A delegação prevista no número anterior não prejudica a necessidade de ser dado conhecimento ao meu Gabinete e ao Presidente da Missão de Acompanhamento e Fiscalização do Projecto de Viaturas Blindadas de Rodas 8 x 8, do conteúdo das referidas comunicações.
25 de Maio de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
203318265
