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Ato Original
Despacho n.º 9453/2023
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro, e no uso de competências próprias pelo Despacho n.º 8809/2023, de 30 de agosto, delego, com faculdade de subdelegação, no subinspetor-geral, licenciado Hugo José Nunes Sobreira, nas seguintes atividades de inspeção, as competências previstas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na redação atual e nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro:
a) Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado de estabelecimentos de educação Pré-escolar, de ensinos básico e secundário, Instituições de Ensino Superior e Ciência e serviços e organismos das áreas governativas da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação;
b) Auditorias Temáticas;
c) Ordenar a realização de averiguações e de processos de inquérito, no domínio das atividades de inspeção delegadas, e o alargamento do âmbito dos processos de inquérito por si instaurados;
d) Escolas Portuguesas no Estrangeiro;
e) Integrar o Conselho Coordenador da Avaliação dos Diretores, prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º da Portaria n.º 266/2012, de 30 agosto.
2 - Delego ainda a competência para:
a) Praticar os atos de administração e gestão relativos às áreas de competência da Direção de Serviços de Administração Geral (DSAG);
b) Praticar todos os atos em matéria de gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, previstos nos termos dos n.os 1 a 4, e respetivo anexo I, do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação;
c) Executar o orçamento de funcionamento e investimento da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC);
d) Autorizar as despesas com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, incluindo a aprovação das peças do procedimento, de designação do júri do procedimento, de adjudicação, de aprovação da minuta do contrato e de outorga do mesmo, prevista nos artigos 36.º, 38.º, 40.º, 67.º, 73.º, 98.º e 106.º do Código da Contratação Pública (CCP), bem como exercer os poderes de direção e fiscalização da execução do contrato;
e) Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC) junto da Direção-Geral do Orçamento, bem como dos documentos e expediente, relacionados com os mesmos;
f) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamentos (PAP);
g) Aprovar as alterações orçamentais, necessárias à correta execução dos programas, projetos e atividades dentro dos limites da competência prevista na lei;
h) Garantir a elaboração da conta de gerência da IGEC;
i) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
j) Determinar a reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, nos termos do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação;
k) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios da IGEC;
l) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização e conservação dos equipamentos afetos à IGEC;
m) Autorizar o abate de bens móveis insuscetíveis de reutilização ou a sua reafetação a outros serviços públicos, nos termos do Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de dezembro.
3 - Subdelego, ainda, a competência para homologar os relatórios finais dos procedimentos de inspeção, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual, com exceção dos relatórios anuais por atividade.
4 - Nas competências delegadas e subdelegadas nos termos dos números anteriores inclui-se a competência para assinar o expediente de comunicação para as equipas multidisciplinares da IGEC e para outras entidades, referente a pareceres, processos de serviço e matérias delegadas e subdelegadas, com exceção do expediente endereçado a gabinetes de membros do Governo, diretores-gerais ou equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos e responsáveis de entidades nacionais de coordenação.
5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2023, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos, praticados pelo subinspetor-geral que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
30 de agosto de 2023. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.
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