Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 9462/2013
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no artigo 92º e 93º do Decreto Regulamentar n.º 42/83 de 20/05, dos artigos 35º a 41º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do artigo 62º da lei Geral Tributaria, (LGT), a Chefe do Serviço de Finanças do Fundão delega nos adjuntos, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados, a competência para a pratica dos seguintes atos:
I - Chefia das secções:
1aSecção: Tributação do Património - Cristina Leonor Esteves Cardoso Cruz -TATA 3 (Adjunto em regime de substituição)
2a Secção: Impostos sobre o Rendimento e Despesa - Helder Afonso Moita Abrantes, TAT 2 (Adjunto em regime de substituição)
3a Secção: Execuções Fiscais e Contencioso - José António Antunes Francisco, TAT 2 (Adjunto em regime de substituição)
4a Secção: Cobrança - Luís Alberto Rebordão Castanheira, TATA 3 (Adjunto em regime de substituição)
II - Atribuição de Competências:
Sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pela chefe do serviço de finanças ou os seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93º do Decreto Regulamentar 42/83 de 20/05, e que é assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativamente aos trabalhadores, delego nos chefes das secções antes referidos, as seguintes competências.
1 - De caráter geral e comum a todos os adjuntos:
- Manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, podendo dispensar os trabalhadores por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;
- Propor ao Chefe do serviço de Finanças as rotações de serviços dos respetivos trabalhadores;
- Assinar e distribuir os documentos e correspondência que tenham a natureza de expediente diário, com exceção da correspondência dirigida ao Diretor Distrital de Finanças ou entidades superiores ou equiparadas, nomeadamente os tribunais;
- Apreciar e informar as reclamações, no âmbito da secção a que se encontram adstritos;
- Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidão, excetuando-se os casos em que haja motivo para indeferimento, que mediante a sua informação e parecer, serão submetidos a meu despacho e controlar os emolumentos e ou a sua isenção;
- Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, as informações solicitadas pelas diversas entidades, ordenar e orientar a instrução de exposições e reclamações, dando o respetivo parecer para decisão superior;
- Controlar a execução de todo o serviço mensal afeto à respetiva secção, de modo a que sejam cumpridos todos os prazos estabelecidos para a sua remessa as entidades destinatárias e informar a chefe do serviço, em tempo útil, de qualquer circunstancia impeditiva ou dilatória relativa ao seu cumprimento;
- Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos trabalhadores da respetiva secção;
- Gerir a atribuição de perfis de acesso informático no âmbito das atribuições especificas da secção,
- Organização e controlo da funcionalidade permanente do equipamento informático, referente aos documentos e outros elementos da secção;
- Promover a organização e manutenção/conservação do respetivo arquivo.
- Proceder ao levantamento dos Autos de Noticia com referencia as infrações que digam respeito a serviços afetos à secção, nos termos do art.º 5º do Decreto-Lei n.º 500/79 de 22/12 e da alínea i) do art.º 59º do RGIT;
- Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31º do mesmo diploma.
- Promover o atendimento com urbanidade, celeridade, eficácia e qualidade. Controlar a execução do serviço afeto à sua secção de modo que sejam alcançados, todos os objetivos superiormente determinados.
2 - De caráter específico:
1 - No chefe da 1a Secção (Património). Cristina Leonor Esteves Cardoso Cruz
- Praticar todos os atos respeitantes aos processos de liquidação do Imposto de Selo ou com ele relacionados, no que respeita as transmissões gratuitas e onerosas;
- Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis ou com ele relacionado, incluindo a apreciação e decisão de reclamações administrativas nos termos do CIMI, no que respeita a matrizes prediais em que haja lugar à instauração de processos, pedidos de discriminação, retificação de áreas de prédios rústicos e urbanos e inscrição de prédios rústicos omissos, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os atos necessários para o efeito;
- Decidir os pedidos de isenção de Imposto municipal sobre Imóveis, incluindo os averbamentos das isenções concedidas e a sua fiscalização;
- Praticar todos os atos respeitantes as primeiras e segundas avaliações nos termos do referido código do IMI, incluindo a orientação dos trabalhos dos peritos locais;
- Instaurar os processos administrativos de liquidação de qualquer dos impostos sobre o património, quando a competência for do Serviço de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente na falta ou vicio destas, praticando todos os atos a eles respeitantes;
- Fiscalizar e controlar as liquidações de anos anteriores;
- Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente outros serviços de finanças, câmaras municipais, notários e outros;
- Coordenar e controlar internamente os averbamentos matriciais;
- Promover, verificar e conferir todas as liquidações de IMT, bem como decidir sobre todas as reclamações e isenções com elas relacionadas;
- Controlar e coordenar a execução de qualquer tarefa no âmbito dos processos abolidos;
- Atendimento e realização de todo o serviço relacionado com pedidos de inscrição e alteração de numero de contribuinte de heranças indivisas;
- Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património do Estado, designadamente identificações, avaliações, registo no livro mod.26, coordenação e controlo de todo o serviço, com exceção das funções que sejam da exclusiva competência do Chefe de Finanças.
- Apreciar e informar o impedimento do reconhecimento do direito a benefícios fiscais, em sede de Impostos sobre o Património, nos termos dos artigos 13º e 14º do EBF;
2 - No Chefe da 2a Secção (Rendimento e Despesa). Helder Afonso Moita Abrantes
- Coordenar e promover todo o serviço respeitante ao IVA, IRS e IRC e praticar todos os atos necessários à sua execução e ainda desencadear a fiscalização dos mesmos quando tal seja pertinente ou no âmbito da analise de listagens, designadamente gestão de divergências e controlo de faltosos;
- Apreciar, decidir e certificar as renúncias à isenção de IVA a que se refere o n.º 6 do artigo 12º do CIVA;
- Apreciar e informar o impedimento do reconhecimento do direito a benefícios fiscais, em sede de Impostos sobre o Rendimento e Despesa, nos termos dos artigos 13º e 14º do EBF;
- Promover a instauração e controlo dos processos administrativos e liquidação dos impostos integrados na secção, com base nas declarações dos sujeitos passivos ou oficiosamente, e praticar todos os atos a eles respeitantes;
- Controlar os sujeitos passivos que, embora registados, não exercem atividade, propondo a sua cessação oficiosa, sendo caso disso;
- Elaborar e informar todos os modelos da competência deste serviço, nomeadamente os 344;
- Coordenar, controlar e promover todos os procedimentos relacionados com o SGRC, quer no módulo de identificação quer no de atividade, com exceção das heranças indivisas. Manter permanentemente atualizados e em perfeita ordem os ficheiros respetivos, bem como o arquivo dos documentos de suporte dos mesmos.
- Coordenar e controlar os recursos humanos de todo o serviço de finanças, nomeadamente no que respeita à elaboração das fichas de cada trabalhador e à remessa dos respetivos mapas mensais de faltas e licenças;
- Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao CAT.
3 - No Chefe da 3a Secção (Execuções Fiscais e Contencioso) José António Antunes Francisco
- Registar e autuar os processos de contra ordenação, dirigir a instrução, e investigação dos mesmos e praticar todos os atos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões neles proferidas.
- Praticar todos os atos necessários à tramitação dos processos de execução fiscal, visando a sua extinção por pagamento ou anulação, prescrição ou declaração em falhas, com exceção de:
. Declaração em falhas e prescrição em processos de valor superior a 10.000,00(euro);
. Decisão de suspensão dos processos executivos;
. Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora, nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;
. Aceitação de propostas e decisão sobre a venda de bens por qualquer das formas previstas no respetivo código; bem como todos os restantes atos formais com esta relacionados e que sejam da competência do chefe do serviço de finanças.
. Proferir decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações nos termos do artigo 196º do CPPT, bem como a apreciação de garantias e a dispensa destas de valor superior a 5.000,00(euro);
- Registar e autuar os processos de oposição e de embargos de terceiros, praticar todos os atos necessários à informação dos mesmos e remessa ao tribunal competente;
- Registar e autuar os processos em causa no âmbito do SCO, dirigir a sua instrução e investigação e praticar todos os atos a eles respeitantes, incluindo as decisões nele proferidas, com exceção da fixação de coimas e o afastamento excecional das mesmas;
- Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com as impugnações apresentadas, praticando os atos necessários da competência do chefe do serviço de finanças, incluindo todas as decisões neles proferidas, e a organização do processo administrativo a que se refere o art.111º do CPPT;
- Orientar, controlar e coordenar todo o serviço relacionado com os processos de reclamação Graciosa e adotar as medidas necessárias tendo em vista a sua rápida conclusão;
- Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;
- Programar e controlar o serviço externo a realizar por trabalhadores da área da justiça tributaria,
- Controlar e fiscalizar o andamento dos processos, tendo em vista a permanente redução dos saldos, quer dos processos, quer da divida exequenda, de forma a serem atingidos os objetivos superiormente definidos;
- Promover o registo dos bens penhorados;
- Mandar expedir e devolver cartas precatórias,
- Promover a passagem das certidões de divida à Fazenda Nacional em que tenha havido citação do Chefe de Finanças, sua remessa as entidades competentes ou oficiar quando não houver lugar à sua emissão, dentro dos respetivos prazos;
- Aplicação de fundos pendentes na aplicação informática de pagamentos e restituições;
- Tomar as medidas necessárias no sentido de se evitarem as prescrições das coimas nos processos de contra ordenação;
- Providenciar no sentido da execução atempada das compensações de crédito online dos impostos informatizados e centralizados por conta das respetivas dividas, bem como as restituições que forem devidas aos contribuintes, através da aplicação informática "Sistema de Fluxos Financeiros - Sistema de restituições e compensações de dividas e pagamentos ";
- Verificar e controlar todos os programas informáticos afetos à área da justiça tributária, nomeadamente o SEFWEB, SIPE E SIGVEC, com vista ao cumprimento dos objetivos definidos superiormente.
4 - No Chefe da 4 a Secção (Cobrança). Luís Alberto Rebordão Castanheira
- Zelar, controlar e concluir a execução de todas as tarefas da cobrança, nomeadamente autorizar o funcionamento das caixas no SLC, o encerramento informático da secção de cobrança, assegurar o deposito das receitas cobradas, requisitar os impressos e valores selados à INCM, conferir os valores cobrados, realizar os balanços previstos na lei, notificar os autores materiais de alcance, elaborar autos de ocorrência, anular pagamentos por má cobrança, efetuar estornos de receita por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas e enviá-los dentro dos prazos para as entidades respetivas, registo de entrada e saída de valores e impressos no SLC, manter os diversos elementos de escrituração devidamente escriturados e dentro dos prazos;
- Analisar e autorizar a eliminação de registo de pagamentos no SLC por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do trabalhador responsável;
- Organizar a conta de gerência, dentro do prazo, de modo a que sejam atingidos os objetivos superiormente determinados.
- Cobrança das reposições abatidas e não abatidas nos pagamentos, incluindo, se for caso disso, a extração da respetiva certidão de divida.
- Controlo, coordenação e procedimentos de todos os atos respeitantes ao Imposto Único de Circulação, com exceção dos processos de reclamação.
- Apreciar e informar o impedimento do reconhecimento do direito a benefícios fiscais, em sede de Impostos sobre o Património (IUC), nos termos artos 13º e 14º do EBF;
- Promover o controlo das existências e a requisição de material /consumíveis/ para todo o Serviço. Fazer a distribuição desse material utilizado/consumido no Serviço, pelos trabalhadores, respetivo controlo e utilização racional e promover a adequado fornecimento de consumíveis,
- Promover o registo cadastral dos móveis e demais equipamentos e controlando as necessidades de reparação e ou substituição, comunicando às entidades respetivas.
III-Subdelegação:
Subdelego no chefe da secção da cobrança, as competências que foram delegadas pelo Diretor de Finanças de Castelo Branco, através do Despacho n.º 10699/23012, publicado na II serie do DR n.º 153 de 08/08/2012, que consistem na "competência para apresentar ou desistir de queixa junto do Ministério Publico pela pratica de crimes de emissão de cheque sem provisão emitidos a favor da Fazenda Publica, nos termos do artigo 10, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 492/88 de 30/12, e do parecer n.º 132/2001, da Procuradoria - Geral da Republica, publicado no DR, 2a serie, n.º 57 de 8/03/2003".
IV-Substituição legal:
Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal, face ao previsto no artigo 24º do Decreto-Lei n.º 557/99 de 17/12, é o adjunto a seguir indicado e pela ordem seguinte:
- Helder Afonso Moita Abrantes;
- José António Antunes Francisco;
- Luís Alberto Rebordão Castanheira;
- Cristina Leonor Esteves Cardoso Cruz.
Na falta ou impedimento dos substitutos legais referidos, a substituição será feita pelo trabalhador mais qualificado e mais antigo, que se encontre ao serviço.
V - Observações:
Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
- Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, a tarefa de resolução de assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação;
- Direção e controlo sobre os atos do delegado;
- Modificação ou revogação dos atos praticados pelo delegado;
Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado deverá fazer a menção expressa dessa competência delegada, utilizando a seguinte expressão: "Por delegação do Chefe de Finanças, O Adjunto." Com a indicação da data em que foi publicada presente delegação na II serie do Diário da República.
VI - Produção de efeitos:
A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 2013.02.01, ficando por este meio ratificado todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto desta delegação.
1 de julho de 2013. - A Chefe de Finanças, em regime de substituição, Maria Fernanda Pereira Madeira Raposo de Almeida.
207106254