Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 9464/2013
Nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 8058/2013, de 21 de junho, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, e pelo Despacho n.º 12906/2011, de 28 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, é concedida ao Técnico Verificador de 1.ª classe, Paulo Alexandre Fernandes Esse, do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira, licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, por um período de 9 meses com início em 16 de fevereiro de 2013.
21 de junho de 2013. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Francisco Xavier de Almeida Leite.
207108588