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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9470/2009
No dia 16 de Janeiro de 2006, o soldado João Filipe Pereira de Jesus Ferreira, que prestava serviço no Núcleo de Investigação Criminal do Destacamento Territorial de Vila Franca de Xira da Guarda Nacional Republicana, foi vítima de um acidente quando, em serviço e no cumprimento de um mandado de detenção e busca domiciliária, foi gravemente atingido na cabeça por um disparo de caçadeira, que lhe causou uma incapacidade permanente.
O Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de Julho, veio estabelecer um novo regime de compensação por invalidez permanente ou por morte directamente decorrente dos riscos próprios da actividade policial ou de segurança.
Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação, foi determinada a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de Julho, que correu termos no Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, concluindo o instrutor o seu relatório nos termos seguintes:
«V. Factos Constitutivos do Direito à Compensação Apurados:
a) Existe nexo de causalidade entre o risco inerente ao exercício da função policial e o resultado do acidente sofrido pelo guarda Ferreira, fazendo prova dessa qualificação o processo de averiguações por acidente em serviço em que, avaliados os factos no processo apresentados, foram considerados em serviço, por despacho do Exmo. Sr. 2.º comandante-geral em 4 de Abril de 2006, e foi-lhe atribuída uma incapacidade permanente parcial de 54 % de acordo com a TNI em vigor à data do acidente.
O acidente ocorreu quando o guarda Ferreira, durante um serviço superiormente determinado, em que iria dar cumprimento a um mandado de detenção e busca, medida prevista no Código de Processo Penal e inerente à actividade policial. Assim o militar ficou exposto aos riscos inerentes dessa actividade, ao que, apesar das medidas de segurança tomadas, a atitude do agressor na tentativa de impedir o cumprimento da ordem e da lei resultou na lesão sofrida pelo guarda Ferreira.
b) ...
c) O beneficiário é o guarda 357/2000329, João Filipe Pereira de Jesus Ferreira, do NIC/V. F. Xira.
VI. Conclusões e Propostas
1 - O acidente ocorrido em 16 de Janeiro de 2006, pelo guarda Ferreira, ocorreu numa situação directamente decorrente dos riscos próprios da actividade policial, sendo o mesmo o beneficiário da compensação no valor de (euro) 89 511,82.
2 - ...»
O relatório do inquérito foi homologado pelo comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de Julho.
Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação por invalidez permanente prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de Julho, ao soldado João Filipe Pereira de Jesus Ferreira, mais bem identificados nos autos do respectivo processo de inquérito.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de Julho, determina-se:
1 - É concedida a João Filipe Pereira de Jesus Ferreira a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de Julho, por invalidez permanente, resultante dos factos ocorridos em 16 de Janeiro de 2006, no exercício da função policial.
2 - O valor da compensação conferida pelo número anterior, calculado nos termos conjugados dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, é de (euro) 89 511,82.
27 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui José Simões Bayão de Sá Gomes.
201625081