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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9472/2009
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro, determina-se o seguinte:
1 - A remuneração a atribuir aos membros das comissões de apreciação que não sejam trabalhadores da Administração Pública é de (euro) 40 por candidatura apreciada, não podendo exceder, no total, o montante de (euro) 6000, nem ser inferior a (euro) 400.
2 - O disposto no número anterior não prejudica o abono de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte realizadas pelos membros das comissões para participação nas respectivas reuniões, a processar nos termos e valores anualmente fixados para os funcionários públicos com remunerações base superiores ao valor do nível remuneratório 18.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 23 de Outubro de 2008.
19 de Fevereiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro.
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