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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9472/2016
No dia 29 de agosto de 2015, o ex-Guarda n.º 2120146 da Guarda Nacional Republicana, Nuno Jorge Sousa Anes, do Comando Territorial de Setúbal, foi vítima de acidente ocorrido em serviço e diretamente decorrente dos riscos próprios de atividade policial, em consequência do qual resultou a sua morte.
O Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, veio estabelecer um regime de compensação por invalidez permanente ou por morte diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança.
Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação, foi determinada a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do referido Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, que correu termos na Direção de Justiça e Disciplina do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, concluindo o instrutor o seu relatório nos termos seguintes:
1 - Ficou provado que o ex-Guarda n.º 2120146 da Guarda Nacional Republicana, Nuno Jorge Sousa Anes, estava de serviço, no dia 29 de agosto de 2015, pelas 17 h 00, e que o acidente ocorreu durante a execução do serviço policial de patrulha às ocorrências, para o qual se encontrava regularmente nomeado. Durante a execução deste serviço foi atingido por um disparo de arma de fogo, em consequência do qual veio a falecer.
2 - Verificou-se a existência de nexo de causalidade entre a morte e o risco inerente ao exercício da função policial e de segurança.
3 - A vítima não indicou beneficiário, pelo que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, a compensação especial por morte deve ser atribuída aos seus herdeiros legais, os pais do ex-Guarda n.º 2120146 da Guarda Nacional Republicana, Nuno Jorge Sousa Anes.
Pelo documento de habilitação de herdeiros emitido pelo Serviço de Finanças do Seixal (2224 - Seixal 1), foram declarados herdeiros do falecido ex-Guarda n.º 2120146 da Guarda Nacional Republicana os seus pais - Nuno Augusto Fernandes Anes e Aldina de Jesus Sousa Anes. O relatório do inquérito foi homologado pelo Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho.
Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação especial por morte, prevista no artigo 1.º do mesmo diploma.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, determina-se:
1 - É concedida a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, por acidente sofrido pelo ex-Guarda n.º 2120146 da Guarda Nacional Republicana, Nuno Jorge Sousa Anes, do Comando Territorial de Setúbal, a 29 de agosto de 2015, a atribuir a Nuno Augusto Fernandes Anes e Aldina de Jesus Sousa Anes, seus pais e herdeiros legais.
2 - O valor da compensação conferida no número anterior, calculado nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, é de 126 250,00 (euro) (cento e vinte e seis mil duzentos e cinquenta euros).
13 de julho de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 31 de maio de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.
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