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Ato Original
Despacho n.º 9472-B/2026
No âmbito da digitalização da avaliação externa, a adoção de um modelo de classificação eletrónica por item dos exames finais nacionais do ensino secundário alterou profundamente os procedimentos associados à classificação, reforçando a equidade, a rastreabilidade, a eficiência, a transparência e a segurança do processo de avaliação externa.
A classificação dos exames finais nacionais constitui uma etapa crítica do processo de avaliação externa das aprendizagens, da qual depende a determinação das classificações dos alunos e, em muitos casos, o respetivo percurso escolar e o acesso ao ensino superior. Trata-se, por isso, de um processo de elevada criticidade, que exige rigor técnico, profissionalismo, compromisso, imparcialidade e estrita observância dos critérios de classificação e dos procedimentos definidos pelo Júri Nacional de Exames.
Os professores classificadores desempenham, neste contexto, uma função determinante para assegurar o rigor e a qualidade da classificação, bem como a aplicação uniforme dos critérios definidos para cada prova, garantindo assim a equidade entre os alunos. O trabalho por estes desenvolvido constitui, assim, um elemento essencial para a salvaguarda da igualdade de tratamento entre todos os alunos e para a confiança da comunidade educativa no sistema nacional de avaliação externa.
A operacionalização do processo exige, adicionalmente, a mobilização de um número significativo de docentes em cada fase de realização dos exames finais nacionais do ensino secundário. No ano letivo 2025/2026, tal inclui a 1.ª fase, a 2.ª fase, com classificações no período de férias de agosto, e a época extraordinária, esta última a realizar num período distinto do calendário regular dos exames finais nacionais.
Importa, por conseguinte, reconhecer o papel dos docentes no processo de avaliação externa, valorizando adequadamente o trabalho desenvolvido pelos professores classificadores e pelos professores relatores. Esse reconhecimento é particularmente necessário no ano letivo 2025/2026, tratando-se da generalização da classificação eletrónica dos exames finais nacionais do ensino secundário, processo que, sendo de elevada complexidade, decorreu com constrangimentos que dificultaram o trabalho dos professores classificadores.
Nesse sentido, a remuneração por item efetivamente classificado ou reapreciado constitui uma medida especial de reconhecimento e de compensação pelo trabalho adicional requerido neste contexto de particular exigência na implementação da classificação digital dos exames.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, no Decreto-Lei n.º 8/2026, de 14 de janeiro, e no Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de fevereiro de 2026, determino o seguinte:
1 - Aos professores classificadores de exames nacionais do ensino secundário cuja classificação por itens seja realizada em suporte digital é devido um complemento remuneratório de 1,00 € por item classificado.
2 - Aos professores classificadores de exames nacionais do ensino secundário cuja classificação seja realizada em suporte físico é devido um complemento remuneratório de 10,00 € por item classificado.
3 - Aos professores relatores que reapreciem provas a nível de escola, de equivalência à frequência do ensino secundário e exames finais nacionais do ensino secundário é devido um complemento remuneratório de 12,00 € por cada prova corrigida.
4 - Aos professores especialistas que apreciem as reclamações relativas às provas mencionadas no n.º 3 é devido um complemento remuneratório de 18,00 € por cada reclamação apreciada e relatório elaborado.
5 - Os pagamentos dos complementos previstos no presente despacho são devidos pelos respetivos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.
6 - Mantém-se em vigor o Despacho n.º 12226/2025, de 17 de outubro, em tudo o que não seja especialmente regulado pelo presente despacho.
7 - O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2026, sendo aplicável às classificações efetuadas na 1.ª fase, na 2.ª fase e na época extraordinária, bem como às reapreciações e reclamações relativas aos exames finais nacionais do ensino secundário realizados no ano letivo de 2025/2026.
27 de julho de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
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