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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9474/2001 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo despacho n.º 7438/2001 (2.ª série), de 14 de Março, do Ministro do Equipamento Social, e pelas disposições legais adiante mencionadas, subdelego no conselho directivo do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) a competência para:
1.1 - Ao abrigo do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo:
a) Aprovar projectos de obras cuja estimativa não ultrapasse 300 000 000$00 e estejam incluídos no plano anual de empreendimentos superiormente aprovado;
b) Decidir sobre processos de concursos e adjudicações de obras de empreendimentos superiormente aprovados cujo preço de base, ou estimativa, ou valor de adjudicação não exceda o valor referido na alínea anterior;
c) Despachar os requerimentos ou propostas nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 265/78, de 30 de Agosto;
d) Conferir posse aos funcionários, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
e) Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
f) Autorizar, nas condições previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, a prestação de trabalho extraordinário para além dos limites estabelecidos nos n.os 1 e 2 daquele preceito legal;
g) Autorizar as deslocações do pessoal ao estrangeiro para frequência de cursos, seminários, visita de estudo, estágios, e outras acções de idêntica natureza, desde que consideradas de interesse para o serviço, tudo nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 14 de Dezembro, dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, ressalvadas, em relação a este último diploma, as situações excepcionais no mesmo referidas;
1.2 - Ao abrigo do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença;
1.3 - Ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, autorizar a concessão de licença sem vencimento por um ano;
1.4 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, autorizar deslocações em veículo próprio;
1.5 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 797/76, de 6 de Novembro, aprovar os actos administrativos mencionados no n.º 1 do mesmo artigo.
2 - Nos termos da lei, fica autorizada a subdelegação das competências a que se referem os n.os 1.1, 1.3, 1.4 e 1.5.
3 - No uso da faculdade que me é conferida pelo despacho n.º 7438/2001 (2.ª série), de 14 de Março, do Ministro do Equipamento Social, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, fixo nos limites abaixo indicados a competência subdelegada no conselho directivo do IGAPHE para realização das seguintes despesas:
a) Até 200 000 000$00 para as despesas a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) Até 400 000 000$00 para as despesas a que alude o n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do despacho n.º 7438/2001 (2.ª série), de 14 de Março, do Ministro do Equipamento Social, ficando ratificados todos os actos anteriormente praticados pela entidade subdelegada naquele âmbito.
11 de Abril de 2001. - A Secretária de Estado da Habitação, Leonor Coutinho Pereira dos Santos.
