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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9475/2006 (2.ª série). - De acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, e em conjugação com o definido nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no meu adjunto principal, Dr. Jorge Manuel Pereira da Silva, até à nomeação do chefe do Gabinete as seguintes competências:
1) Autorizar deslocações em serviço dos membros e funcionários do meu Gabinete, em território nacional, bem como a emissão das correspondentes requisições de transporte, incluindo o transporte por via aérea e o subsequente processamento das respectivas ajudas de custo;
2) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos legais, bem como o pagamento dos respectivos abonos;
3) Autorizar as despesas de refeição dos funcionários do Gabinete ou do pessoal afecto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;
4) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;
5) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em estágios, congressos, seminários, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
6) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e de avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e de outros contratos de prestação de serviço, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho;
7) Autorizar a constituição e movimento de fundos permanentes até ao limite correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais;
8) Qualificar como justificadas ou injustificadas as faltas dos funcionários, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano, por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;
9) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
10) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;
11) Despachar os demais assuntos de gestão corrente do Gabinete.
30 de Março de 2006. - O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.