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Ato Original
Despacho n.º 9477/2026
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, entre eles, aqueles que respeitam aos processos de expropriação e ocupação, nos termos previstos no Código das Expropriações, na sua redação atual.
Nos termos da alínea b) do n.º 2 da base 18 das Bases de Concessão da Rede Rodoviária Nacional, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de novembro, na sua redação atual, compete à Infraestruturas de Portugal, S. A., apresentar todos os elementos e documentos necessários à emissão das declarações de utilidade pública.
De acordo com a alínea q) do n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos da Infraestruturas de Portugal, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, cabe ao presidente do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., requerer às autoridades competentes as providências de expropriação por utilidade pública.
Por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 2 de abril de 2026, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da «EN 2 - km 326+380 a km 327+450 (LE); EN 237 - km 85+280 a km 85+700 (LD) - Estabilização de Taludes de Escavação em Rodovias no Distrito de Castelo Branco», identificadas nas plantas parcelares e mapa de áreas, tendo o respetivo requerimento sido submetido ao Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas.
Atendendo a que a EN 2 e a EN 237, apesar de desclassificadas, estão sob gestão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e que a obra «EN 2 - km 326+380 a km 327+450 (LE); EN 237 - km 85+280 a km 85+700 (LD) - Estabilização de Taludes de Escavação em Rodovias no Distrito de Castelo Branco» será executada no contexto de exploração das mesmas e da obrigação da Infraestruturas de Portugal, S. A., de manter em bom estado de funcionamento e segurança as estradas que estão sob sua gestão, a presente expropriação insere-se no objeto e âmbito do Contrato de Concessão Geral da Rede Rodoviária Nacional celebrado com o Estado, conforme foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174-A/2007, de 23 de novembro, na sua redação atual, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de novembro, na sua redação atual.
A resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, encontra-se devidamente fundamentada à luz do disposto nos artigos 1.º e 3.º e no n.º 1 do artigo 10.º, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual, tendo o respetivo requerimento sido instruído com os documentos previstos no n.º 1 do artigo 12.º, do referido Código, na sua redação atual.
Assim:
i) Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º e no artigo 18.º, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual; e
ii) Atenta a deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 2 de abril de 2026, que aprovou a Resolução de Expropriar das parcelas de terreno necessárias à concretização da empreitada da «EN 2 - km 326+380 a km 327+450 (LE); EN 237 - km 85+280 a km 85+700 (LD) - Estabilização de Taludes de Escavação em Rodovias no Distrito de Castelo Branco», identificadas nas plantas parcelares e respetivo mapa de áreas, na qualidade de gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias, nos termos do Contrato de Concessão Geral da Rede Rodoviária Nacional celebrado com o Estado, conforme foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174-A/2007, de 23 de novembro, na sua redação atual, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de novembro, na sua redação atual;
Declaro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 15.º, do artigo 18.º e do n.º 1 do artigo 19.º, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual, da base 17 e n.º 1 da base 18, anexas ao Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de novembro, na sua redação atual e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho n.º 12445/2025, de 15 de outubro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 23 de outubro de 2025:
1 - A utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da «EN 2 - km 326+380 a km 327+450 (LE); EN 237 - km 85+280 a km 85+700 (LD) - Estabilização de Taludes de Escavação em Rodovias no Distrito de Castelo Branco», identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares, publicados em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares;
2 - Que autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, dado o caráter de urgência da expropriação das parcelas de terreno em anexo identificadas, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada, no intuito de melhor servir os cidadãos a quem este investimento público se destina, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, na sua redação atual;
3 - Que autorizo a ocupação temporária de áreas de terreno identificadas na planta parcelar, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações;
4 - Que os encargos com as expropriações e com as ocupações temporárias em causa são suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.01.13.B0.B0, encontrando-se os mesmos devidamente registados em rubrica própria do Plano de Atividades e Orçamento.
25 de junho de 2026. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
Mapa de Áreas
Projeto de Execução de Expropriações
EN 2 - km 326+380 a km 327+450 (LE); EN 237 - km 85+280 a km 85+700 (LD)
Estabilização de Taludes de Escavação em Rodovias no Distrito de Castelo Branco
Distrito:Castelo Branco
Concelho: Sertã
N.º da parcela | Nome e morada dos proprietários | Identificação do Prédio | Área (m2) | Número do desenho | ||||
Matriz/Freguesia | Descrição predial | Confrontações do prédio | Expropriar | Ocupação temporária | ||||
Rústica | Urbana | |||||||
1.1 | Junta de Freguesia de Pedrógão Pequeno R Eduardo Conceição Silva 93 6100-559 Pedrógão Pequeno | 1 Pedrógão Pequeno | Norte: António Alves Antunes ou serventia Sul: Manuel Antunes Alves Nascente: Rio Poente: Viso | 123 | PR0309.PD.11.02.00.0 1.001.01 | |||
1.2 | 58 | PR0309.PD.11.02.00.0 1.002.01 | ||||||
2.1 | Fernando Lourenço Dias - C.C.H. Aldeia da Ribeira Fundeira, 30 6100-603 Sertã | 2031 Cernarche do Bonjardim | 3038/19990413 Cernarche do Bonjardim | Norte: Caminho Sul: Luana Madureira Costa Nascente: Maria de Lurdes da Conceição Teixeira C.C.H. e outros Poente:EN237 | 798 | PR0309.PD.11.02.00.0 1.003.01 | ||
2.2 | 237 | |||||||
2.1T | 398 | |||||||
3 | Luana Madureira da Costa Bosch Caminho da Várzea da Mó Grande 3270-088 Pedrógão Grande | 4010 Cernarche do Bonjardim, Nesperal e Palhais | 8643/20220131 Cernarche do Bonjardim | Norte: Fernando Lourenço Dias C.C.H. Sul: Maria de Lurdes da Conceição Teixeira C.C.H. Nascente: Fernando Lourenço Dias C.C.H. Poente: EN 237 | 288 | PR0309.PD.11.02.00.0 1.003.01 | ||
4 | Maria de Lurdes da Conceição Teixeira - C.C.H. R Via Melhorada 31 6150-554 Proença-a-Nova | 4007 Cernarche do Bonjardim, Nesperal e Palhais | 1307/19930520 Cernarche do Bonjardim | Norte: Francisco Lourenço Dias C.C.H. Sul: EN 237 Nascente: Herdeiros de João Ivo Poente: EN 237 e Francisco Lourenço Dias C.C.H. | 212 | PR0309.PD.11.02.00.0 1.003.01 | ||
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