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Ato Original
Despacho n.º 9480/2026
Pelo Despacho n.º 8650/2020, de 9 de setembro, foi nomeado Manuel Jarmela Palos, então inspetor coordenador superior do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em comissão de serviço, pelo período de três anos, prorrogável, com efeitos a 1 de setembro de 2020, para o cargo de oficial de ligação de imigração do SEF no Reino de Espanha.
Por razões de urgente conveniência de serviço, a referida comissão de serviço foi prorrogada pelo Despacho n.º 7168/2023, de 6 de julho, por três anos.
Nos termos do artigo 9.º da orgânica da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, compete ao membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das migrações, nomear oficiais de ligação de imigração em países estrangeiros, em regime de comissão de serviço, até ao limite de três anos, prorrogáveis por urgente conveniência de serviço.
Com este fundamento e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 10322/2025, de 1 de setembro, o Secretário de Estado Adjunto e da Presidência e Imigração, Rui Armindo da Costa Freitas, propôs a prorrogação da aludida comissão de serviço, pelo prazo de três anos.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 9.º da Orgânica da AIMA, I. P., aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, e sob proposta do Secretário de Estado Adjunto e da Presidência e Imigração, Rui Armindo da Costa Freitas, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 10322/2025, de 1 de setembro:
1 - Prorrogo, por três anos e por motivos de urgente conveniência de serviço, a comissão de serviço de Manuel Jarmela Palos, ora coordenador superior de investigação criminal do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, no cargo de oficial de ligação de imigração, no Reino de Espanha, colocado na Embaixada de Portugal em Madrid, para o exercício das funções descritas nos n.os 5 e 6 do artigo 9.º da Orgânica da AIMA, I. P., e no n.º 2 do precedente Despacho n.º 7168/2023, de 6 de julho.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2026.
15 de julho de 2026. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
320025797
