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Ato Original
Despacho n.º 949/2022
Delegação e Subdelegação de Competências pelo Comandante Operacional dos Açores
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, e no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, delego no Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional dos Açores, 059486-F Coronel NAV António Luís Beja Eugénio, as competências para a prática de atos de expediente administrativo, designadamente:
a) Assinar Ordens de Serviço do Comando Operacional dos Açores (COA) e comunicações de serviço;
b) No âmbito da gestão de pessoal, assinar os passaportes de férias e pedidos de alteração planeamento de férias do pessoal afeto ao COA, bem como, e após o despacho competente, assinar Guias de Marcha;
c) Despachar sobre as entradas e saídas de correspondência no âmbito do Estado-Maior do COA;
d) Assinar guias de entrega de material e outros bens.
2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, e no artigo 44.º do CPA, delego na Chefe dos Órgãos de Apoio do Comando Operacional dos Açores, 11402095 Tenente-coronel ADMIL Margarida Alexandra da Costa Albano, as competências para a prática de atos de expediente administrativo, designadamente:
a) Despachar sobre as entradas e saídas de correspondência no âmbito dos Órgãos de Apoio do COA;
b) No âmbito da gestão de pessoal, proceder às apresentações de pessoal no âmbito das Guias de Marcha respetivas.
3 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do CCP, subdelego na identificada Chefe dos Órgãos de Apoio do Comando Operacional dos Açores, a competência que me é delegada pela alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 4519/2021, de 15 de abril, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2021, para assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, com faculdade de subdelegação aos militares e civis que, na dependência hierárquica do identificado Comandante do Comando Operacional dos Açores, exerçam funções no âmbito da contratação pública.
4 - O presente Despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional dos Açores identificado e pela Chefe dos Órgãos de Apoio do Comando Operacional dos Açores identificada, que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 26 de março de 2021 até à entrada em vigor do presente despacho.
7 de janeiro de 2022. - O Comandante, António Henriques Gomes, Vice-Almirante.
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