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Ato Original
Despacho n.º 9497/2014
Regulamento específico de avaliação de conhecimentos e competências dos mestrados da Escola de Gestão
1 - Âmbito
O presente regulamento especifica as normas e os procedimentos da avaliação de conhecimentos e competências dos cursos de 2.º ciclo da Escola de Gestão do ISCTE-IUL. É enquadrado e complementado pela legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013 de 7 de agosto republicado), pelo Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências (RGACC), pelo Código de Conduta Académica (CCA) e por outros normativos internos do ISCTE-IUL.
Este regulamento não inclui a UC Dissertação de Mestrado, que é regida por regulamentação própria.
2 - Critérios e métodos de avaliação aplicados nas unidades curriculares
a) Cada Unidade Curricular deve entregar aos alunos, no início das aulas, a respetiva Ficha de Unidade Curricular, onde devem estar claramente definidas as regras de avaliação.
b) O método de avaliação deve ter em conta as duas componentes principais previstas para o trabalho do aluno numa unidade curricular: o contacto com o docente e o trabalho autónomo do aluno (individual e, eventualmente, de grupo).
c) O método de avaliação vigente em cada unidade curricular deve incluir a realização, por cada aluno, de uma ou mais provas formais de avaliação. Consideram-se "provas formais de avaliação" atividades como trabalhos escritos, testes, exames ou apresentações orais.
d) A FUC deve especificar qual ou quais provas formais fazem parte da avaliação de conhecimentos e competências dos alunos nessa unidade curricular, e qual o peso de cada prova na avaliação final.
e) Das provas formais de avaliação a realizar por cada aluno na unidade curricular, pelo menos uma deve ser escrita e pelo menos uma deve ser individual (pode ser a mesma), devendo a FUC especificar qual ou quais. A componente de avaliação individual tem obrigatoriamente um peso não inferior a 50 % na nota final. Por outro lado, o exame da época normal não poderá ter um peso superior a 70 % na nota final da Unidade Curricular.
f) A assiduidade e a participação nas aulas podem ser também ponderadas na avaliação, devendo estes critérios e o seu peso na avaliação final serem definidos na FUC. Nos mestrados full-time, por regra e se a FUC for omissa nesse ponto, exige-se uma assiduidade de 80 % das aulas. Ressalvam-se as exceções assinaladas no Artigo 8.º ("situações de exceção") do RGACC do ISCTE-IUL.
g) Testes intermédios
Em cada período letivo poderá haver uma semana de interrupção das aulas na qual as unidades curriculares que sejam de 3 ECTS possam realizar os seus exames, bem como outras possam, caso o entendam, marcar testes intermédios.
h) Nota mínima na avaliação individual
Por norma, e caso não esteja especificado de outra forma na FUC, para obter aprovação na unidade curricular o aluno terá de obter um mínimo de 8.5 valores em cada uma das provas (ou conjunto de provas) individuais, sem o que, mesmo que na agregação do conjunto de instrumentos de avaliação obtenha média ponderada positiva, reprovará na unidade curricular em época normal.
Só provas (ou conjuntos de provas) com uma ponderação igual ou superior a 30 % da nota final podem ter nota mínima.
i) Publicação de resultados
Os resultados finais de uma unidade curricular terão de estar disponíveis 72 horas antes da data do respetivo exame de 2.ª época (época de recurso).
3 - Prazos, Exames e época especial
a) A avaliação exclusivamente por exame deverá sempre ser possível para todas as UCs, com exceção daquelas que indiquem expressamente o contrário na respetiva FUC, independentemente de também utilizarem a avaliação contínua, avaliação periódica ou uma combinação das duas.
1) A não existência de avaliação exclusivamente por exame numa UC é uma situação de exceção e, como tal, deverá estar devidamente fundamentada. O coordenador de uma UC que pretenda aplicar esta regra tem de requerer autorização ao(s) Diretor(es) de Curso(s) em que a UC funciona, com parecer positivo da Comissão Pedagógica de Escola.
2) A autorização referida no número anterior é comunicada aos Serviços Académicos e é renovada automaticamente todos os anos letivos, salvo indicação em contrário.
3) Nas UCs abrangidas pelos números 2 e 3 acima: i) a época de recurso pode ser também utilizada para completar a avaliação contínua ou periódica, caso isso esteja previsto na respetiva FUC; ii) a época especial não se aplica.
4) À época normal de exames só podem aceder os alunos que cumpram os requisitos prévios da UC quanto à assiduidade e quanto às notas mínimas das provas individuais já realizadas.
5) Cada unidade curricular tem uma época de exames finais (época de recurso) para os alunos que não tenham realizado com sucesso a avaliação na época normal, a realizar logo após o final da época normal de avaliação.
6) O calendário de avaliação é fixado pelo Diretor do Curso e divulgado aos Docentes e Alunos no início do ano letivo.
7) As datas das provas formais de avaliação de conhecimentos e competências de cada unidade curricular deverão ser comunicadas aos alunos o mais tardar na fase inicial do período letivo em que essa unidade curricular se insere.
8) Existe uma época especial, aplicável a UC's que contemplem a modalidade de avaliação exclusivamente por exame, nas datas fixadas pelo calendário referido no ponto 7.
9) A época especial de avaliação destina-se a alunos que estejam regularmente inscritos no 2.º ano curricular do mestrado e que, com a aprovação em, no máximo, 24 ECTS nesta época (excluindo projeto/dissertação), possam terminar o ciclo de estudos. Excetuam-se os casos previstos no Artigo 8.º do RGACC. Para que a conclusão do ciclo de estudos em questão seja uma possibilidade efetiva, o aluno deve solicitar admissão a época especial para a totalidade das UC's correspondentes ao referido máximo de 24 ECTS, em pedido expresso a efetuar junto dos Serviços Académicos, do que os coordenadores das UC's respetivas deverão ser informados em tempo útil. Não são contabilizados para efeitos do cálculo dos 24 ECTS, os ECTS relativos às Unidades Curriculares de dissertação/trabalho de projeto.
10) Consulta de provas
Após a afixação das classificações das provas de avaliação escritas, será facultado o acesso de cada aluno à respetiva prova, corrigida e classificada, sob a forma de, pelo menos, uma sessão de consulta das provas, com dia e hora marcados pelo docente. Os alunos interessados em consultar as provas terão de se inscrever para tal, nos 2 dias úteis seguintes à publicação dos resultados, junto do respetivo secretariado do Curso.
4 - Melhorias
1) Qualquer aluno que obtenha aprovação numa unidade curricular poderá solicitar a admissão para melhoria de classificação, em pedido expresso a efetuar junto dos Serviços Académicos, sendo o coordenador da unidade curricular informado. Esta possibilidade é objeto de uma taxa para a respetiva execução.
2) Para a generalidade das UC's, em que existe possibilidade de avaliação exclusivamente por exame, o pedido de melhoria apenas poderá ocorrer uma vez para cada unidade curricular e a avaliação respetiva só poderá ser realizada na época de recurso do mesmo ano letivo em que foi obtida a aprovação na UC.
3) Caso a UC não preveja a avaliação exclusivamente em exame, o pedido de melhoria de nota implica a sujeição, na sua totalidade, às regras de avaliação periódica ou contínua para ela definidas.
4) O número máximo de inscrições de um aluno para efeitos de melhoria de nota, numa mesma época, é a correspondente a 18 ECTS.
5 - Transição para o ano letivo seguinte
Nos mestrados de 120 ECTS, apenas poderão transitar para o ano letivo seguinte (realização do projeto/dissertação), os alunos que não tenham em atraso um número de unidades curriculares correspondente a mais do que 18 créditos (ECTS) do 1.º ano. Os alunos que não preencham esta condição terão de se inscrever de novo no 1.º ano do mestrado.
Nos mestrados de 102 ECTS, apenas poderão transitar para o ano letivo seguinte (realização do projeto/dissertação), os alunos que não tenham em atraso um número de unidades curriculares correspondente a mais do que 12 créditos (ECTS) do 1.º ano. Os alunos que não preencham esta condição terão de se inscrever de novo no 1.º ano do mestrado.
6 - Defesa do projeto/dissertação
Os alunos só podem defender a dissertação ou trabalho de projeto quando concluídas com sucesso todas as restantes unidades curriculares do curso.
7 - Entrada em vigor
O presente regulamento, aprovado pela Comissão Pedagógica da Escola de Gestão, em 17 de setembro de 2013, e ratificado pela Comissão Permanente do Conselho Pedagógico do ISCTE-IUL em 21 de novembro de 2013 entra em vigor, em todos os mestrados da IBS, no ano letivo 2013/2014.
21 de novembro de 2013. - O Reitor, Luís Antero Reto.
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