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Ato Original
Despacho n.º 9510/2003 (2.ª série). - 1 - Considerando as equiparações legais determinadas nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 284/95, de 30 de Outubro, nos termos conjugados do artigo 27.º, n.º 2, do Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei n.º 49/99, de 22 de Junho) e dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego no tenente-coronel SGE José Manuel Lopes Soares, chefe da Repartição de Administração e Finanças, interino, até à nomeação do titular do referido cargo, as competências para autorizar as despesas previstas no artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 197/99, até ao limite de Euro 2500, quando a escolha do procedimento é em função do valor, e de Euro 1250, independentemente do valor.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de Fevereiro de 2003.
16 de Abril de 2003. - O Presidente do Conselho de Direcção, Frutuoso Pires Mateus, tenente-general.
