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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9543/2012
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 8.º e 11.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de dezembro, e pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado e republicado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Ministro de Estado e das Finanças através do seu despacho n.º 12 907/2011, alterado e republicado pelo despacho n.º 4326/2012, de 17 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 62, de 27 de março de 2012, determino o seguinte:
1 - Delego na secretária-geral do Ministério das Finanças, licenciada Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, as competências para a prática dos seguintes atos no âmbito do meu gabinete:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
b) Autorizar as alterações orçamentais nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril;
c) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei de execução do Orçamento do Estado.
2 - Subdelego na secretária-geral do Ministério das Finanças, licenciada Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, as competências que me foram delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo da alínea j) do n.º 1 do seu despacho n.º 12 907/2011, de 14 de setembro, alterado e republicado pelo despacho n.º 4326/2012, de 17 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 62, de 27 de março de 2012, para a prática dos seguintes atos no âmbito da Secção Especializada do Conselho Superior de Finanças para as Reprivatizações (SER):
2.1 - Da gestão do pessoal afeto à SER:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 161.º do anexo i («Regime») da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro;
b) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação de trabalho extraordinário, nos termos do n.º 2 do artigo 161.º do anexo i («Regime») da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro;
c) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo automóvel próprio, bem como o processamento das respetivas despesas e o abono de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;
d) Autorizar o gozo de férias, bem como a acumulação das mesmas, por conveniência de serviço, e justificar ou injustificar faltas, nos termos previstos na Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro;
e) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 21 de março.
2.2 - Da gestão orçamental e realização de despesas:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
b) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril;
c) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei que fixa as normas de execução do Orçamento do Estado;
d) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho.
3 - Autorizo a subdelegação das competências previstas na alínea a) do n.º 1, nos titulares de cargos de direção superior de 2.º grau, até ao limite de (euro) 25 000.
4 - Subdelego, ainda, na secretária-geral do Ministério das Finanças, licenciada Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, as competências que me foram delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do seu despacho n.º 12 907/2011, de 14 de setembro, alterado e republicado pelo despacho n.º 4326/2012, de 17 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 62, de 27 de março de 2012, para a prática dos seguintes atos no âmbito da Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações (CAR):
a) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo automóvel próprio, bem como o processamento das respetivas despesas e o abono de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;
b) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
c) Autorizar as alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril;
d) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei que fixa as normas de execução do Orçamento do Estado.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de junho de 2011, ficando desde já ratificados todos os atos até à presente data, no âmbito dos poderes acima subdelegados.
2 de julho de 2012. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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