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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9544/2012
1 - Nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 2, e 8.º, n.os 2 e 4, da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea a) do n.º 1 do despacho n.º 12 907/2011, de 28 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, alterado e republicado pelo despacho n.º 4326/2012, de 17 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 62, de 27 de março de 2012, subdelego no licenciado Paulo José da Silva Magina como administrador em funções da Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), e até à conclusão do processo de extinção nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a aquisição, a permuta, a locação financeira, a locação operacional e o aluguer por prazo superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, de veículos com motor para transporte de pessoas e bens por todos os serviços e organismos do Estado, incluindo todos os serviços e fundos autónomos, nos termos da legislação em vigor condicionada à prévia verificação de cabimentação orçamental;
b) Homologar a compensação apurada pela utilização dos veículos apreendidos a favor do Estado, resultante da diferença entre a desvalorização ocasionada pelo uso por parte do Estado e as benfeitorias que o Estado efetuou durante a utilização, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro;
c) Autorizar a afetação de veículos, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto;
d) Aprovar as tabelas com as despesas de remoção, taxas de recolha, multas e demais encargos previstos no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de janeiro;
e) Designar o perito por parte do Estado, para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de janeiro;
f) Autorizar a aceitação de doações, heranças ou legados de veículos a favor do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto;
g) Autorizar a cessão, gratuita ou onerosa, de veículos abatidos ao parque de veículos do Estado (PVE), a entidades não abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, tendo em vista fins de interesse público, nos termos do artigo 18.º do mencionado diploma legal;
h) Autorizar, caso a caso, a dispensa da aquisição centralizada de bens e serviços até ao montante de (euro) 100 000, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro.
2 - A presente subdelegação inclui o poder de subdelegar os referidos poderes, com exceção dos previstos na alínea h) do número anterior, nos diretores da ANCP.
3 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 15 de junho de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.
2 de julho de 2012. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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