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Ato Original
Despacho n.º 9555/2016
Delegação de competências
Nos termos do artigo 44.º n.º 3 do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do artigo 62.º da Lei Geral Tributária (LGT) e do n.º 4 do artigo 75.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), delego as competências que nos n.os 1 e 3 do mesmo artigo 75.º me estão atribuídas, nos dirigentes dos órgãos periféricos locais da área do domicílio ou sede do contribuinte, da situação dos bens ou da liquidação, quando no distrito de Beja, nos processos cujo valor seja igual ou inferior a (euro) 5000.
Este despacho produz efeitos a 31 de março de 2016, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados e despachos entretanto proferidos.
2016-04-20. - O Diretor de Finanças de Beja, Francisco Henrique Teixeira Naia.
209745998