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Ato Original
Despacho n.º 9560/2023
Considerando que a Marinha é beneficiária direta do Investimento TC-C-10-i03.01 "Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval: Pilar I - Plataforma Naval Multifuncional e Pilar II - Centro de Operações", exclusivamente financiado por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), inscritas e a inscrever no orçamento da Marinha.
Neste enquadramento, à Marinha cabe a responsabilidade de desenvolver o Pilar II do referido investimento, onde se insere a edificação do Centro de Experimentação Operacional da Marinha (CEOM), tendo-se identificado a necessidade de se proceder à construção de quatro veículos de superfície, não tripulados, para a monitorização e vigilância avançada, mediante aquisição de bens tendo em vista a construção dos referidos veículos.
Considerando que através da Portaria n.º 463/2023, de 9 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 28 de agosto de 2023, a Marinha foi autorizada a assumir os encargos plurianuais para aquisição de bens tendentes à construção de veículos de superfície, não tripulados, para operarem como elementos orgânicos da Plataforma Naval Multifuncional, ficando a esquadra destes veículos sediada no Centro de Experimentação Operacional da Marinha.
Considerando ainda a delegação de competências veiculada pelo Despacho n.º 5315/2022, de 20 de abril, da Ministra da defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2022, no Chefe do Estado-Maior da Armada.
Assim, perante a observação das disposições legais estabelecidas para a realização de despesa pública:
1 - Autorizo a realização da despesa relativa à aquisição de quatro veículos de superfície, não tripulados, para o Centro de Experimentação Operacional da Marinha, pelo preço máximo de 949 883,90 (euro) (acrescido de IVA à taxa legal em vigor) através da realização de um procedimento por concurso público com publicação no jornal oficial da União Europeia, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos.
2 - Subdelego, ao abrigo do n.º 6 do Despacho n.º 5315/2022, de 20 de abril, da Ministra da defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2022, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, no Diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento pré-contratual acima referido até à sua conclusão com a outorga do contrato, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo a autorização, efetivação e realização dos pagamentos.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, no âmbito da presente subdelegação de competências.
01-09-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
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