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Ato Original
Despacho n.º 9568/2023
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro, e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho da diretora de Concessões da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 24 de fevereiro de 2023, que aprovou as plantas parcelares n.os IC20S1S2.A-E-202-13-01 a 05 e o respetivo mapa de áreas relativo às parcelas necessárias à construção da obra do «Lanço IC20 - Via Rápida da Caparica - Sublanços Nó A2/IC20/Nó do Hospital/Nó das Casas Velhas - Aumento do número de Vias 2X4 vias», bem como a Resolução de Expropriar aprovada em 24 de fevereiro de 2023, pela Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de concessionária do contrato de concessão, nos termos do contrato de concessão geral da Rede Rodoviária Nacional celebrado com o Estado, conforme foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174-A/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, suplemento, de 23 de novembro de 2007, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 110/2009, de 18 de maio, declaro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, da Base 18 anexa ao Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de novembro, ao abrigo da alínea b) do n.º 6 do Despacho n.º 3585/2023, do Ministro das Infraestruturas, de 6 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2023, a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção do referido lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares, louvando-se a urgência da expropriação das referidas parcelas de terreno, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada, no intuito de melhor servir os cidadãos a quem este investimento público se destina, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações.
Mais declaro autorizar a AEBT - Auto-Estradas do Baixo Tejo, S. A., subconcessionária da subconcessão Baixo Tejo, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas parcelares e no mapa de áreas anexo, com vista ao rápido início dos trabalhos.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela AEBT - Auto-Estradas do Baixo Tejo, S. A., para as quais dispõe de cobertura financeira, tendo para o efeito sido já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
10 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
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