Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 9585/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 65.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo artigo 1.º da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, autorizo a remuneração de 100% do valor relativo ao índice 100 da escala indiciária dos magistrados do Ministério Público à licenciada Ana Mafalda Taborda Costa Lourenço, pelo exercício, em regime de substituição, das funções de procuradora-adjunta na comarca de Angra do Heroísmo, com efeitos a partir de 2 de Abril de 2002 e enquanto se mantiver no exercício de funções, salvo as férias judiciais.
17 de Abril de 2003. - O Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, João Luís Mota de Campos.
