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Ato Original
Despacho n.º 9587/2017
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados por Despacho de 2016/10/04 da Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões, subdelego nas Diretoras de Núcleo, Cristina Isabel Almeida Claro, Diretora do Núcleo de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice - França, Alemanha, Luxemburgo e Suíça; Leocádia Maria de Campos Flores, Diretora do Núcleo de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Restantes Países e sobrevivência, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respetivos núcleos, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
2 - Em procedimentos relativos ao pessoal sob a respetiva dependência:
2.1 - Nas minhas faltas ou impedimento, aprovar os planos de férias, autorizar as respetivas alterações e autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, o respetivo gozo e, bem assim, o seu gozo interpolado, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.3 - Despachar os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico;
2.4 - Afetar o pessoal, exceto de chefia, na área dos respetivos núcleos;
2.5 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados, nos termos das leis de processo;
3 - Em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social, subdelego os poderes necessários para:
3.1 - Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades de invalidez, velhice e morte e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais aplicáveis e as orientações emitidas que se insiram na área de atuação dos respetivos núcleos;
3.2 - Processar prestações de invalidez, de velhice e de morte e outras que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área de atuação das respetivos núcleos.
4 - Os poderes conferidos podem ser subdelegados nos chefes de equipa sob a respetiva dependência.
5 - O presente despacho de subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados até esta data, que se insiram no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, ao abrigo do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 de outubro de 2016. - A Diretora da Unidade de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais, Ludovina Maria Antunes Henriques Coelho.
310869394
