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Ato Original
Despacho n.º 9588/2026
Portugal assumirá no biénio 2027-2028 um dos lugares de membro não permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas. A sua eleição atesta o reconhecimento pela generalidade da comunidade internacional do empenho constante do nosso país no multilateralismo e da sua vocação estratégica para gerar consensos.
Da assunção dessa responsabilidade advirá inegável prestígio para Portugal na frente externa, mas também a exigência de redobrada dedicação e disponibilidade permanente por parte de toda a máquina diplomática, entendida na sua globalidade, com natural enfoque no Ministério dos Negócios Estrangeiros e na Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas em Nova Iorque.
No âmago da diplomacia, a função de representação além-fronteiras do Estado português exige que os diplomatas colocados nesse período na Missão em Nova Iorque disponham de residência adequada em termos de localização naquela cidade, da sua condição geral e de mobiliário e equipamento. Para tal será indispensável que lhes seja atribuído, a título de abono de habitação, montante que se coadune com o custo de vida local e com as referidas exigências, que permita arrendamento condigno na projeção da imagem de um país voltado para o futuro, mas que não descura a sua história, características intrínsecas a fazer emanar também da condição residencial dos referidos funcionários diplomáticos.
Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 21/2025, de 18 de março, na sua redação atual, determina-se que:
1 - Os montantes máximos, expressos em EURO, do abono de habitação a que têm direito os funcionários diplomáticos a prestar funções na Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas em Nova Iorque e que não disponham de casa do Estado sem encargos, passam a ser os seguintes, em função da respetiva categoria e do número de filhos que com o diplomata coabitem.
Categoria | Valor mensal | |||
Sem filhos | 1 filho | 2 filhos | 3 ou mais filhos | |
Ministro plenipotenciário | 5 300,60 € | 6 184,00 € | 6 773,00 € | 7 067,50 € |
Conselheiro de embaixada | 4 417,20 € | 5 153,40 € | 5 644,10 € | 5 889,50 € |
Secretário de embaixada | 4 122,70 € | 4 809,80 € | 5 267,90 € | 5 496,90 € |
2 - O Representante Permanente Adjunto, ao ser equiparado, nesse biénio, a Chefe de Missão, beneficiará de casa do Estado.
3 - O disposto no ponto 1 é igualmente aplicável ao pessoal especializado.
4 - Os montantes referidos no ponto 1 aplicam-se aos contratos de arrendamento válidos à data da entrada em vigor do presente despacho ou que sejam celebrados após essa data.
2 de julho de 2026. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 17 de julho de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
320026069
