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Ato Original
Despacho n.º 9596/2003 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 63.º e do n.º 4 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, ouvida a Procuradoria-Geral da República, autorizo a remuneração de três quintos do vencimento ao licenciado Manuel Gonçalves, procurador da República no Círculo Judicial de Coimbra, por acumulação destas funções com as de procurador da República no Círculo Judicial de Anadia, a partir de 26 de Setembro de 2002, e enquanto a acumulação se mantiver.
17 de Abril de 2003. - O Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, João Luís Mota de Campos.
