Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9613/2012
O Decreto-Lei n.º 261/2009, de 28 de setembro, estabelece os efetivos dos quadros permanentes na situação de ativo, integrados na estrutura orgânica da Marinha, do Exército e da Força Aérea, prevendo, através de norma transitória, que estes efetivos seriam atingidos até 1 de janeiro de 2013, nos termos fixados anualmente por despacho conjunto dos membros responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Assim, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, determina-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 261/2009, o seguinte:
Os efetivos dos quadros permanentes na situação de ativo integrados na estrutura orgânica da Marinha e do Exército a vigorar durante o ano de 2012 constam no mapa anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
19 de março de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
ANEXO
Efetivos dos quadros permanentes na situação de ativo integrados na estrutura orgânica da Marinha e do Exército durante o ano de 2012
206245954