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Ato Original
Despacho n.º 962/2015
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Sargentos abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 2 do Artigo 3.º do DL-166/05 de 23set, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do Artigo 83.º da Lei n.º 83-C/2013, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
29 de dezembro de 2014. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Comandante do Pessoal do Exército, José Carlos Filipe Antunes Calçada, Tenente-General.
208376481