Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 9623/2024
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, os trabalhadores da carreira de investigação criminal (CIC) da Polícia Judiciária (PJ) podem requerer a passagem à situação de disponibilidade quando, cumulativamente, tenham completado 55 anos de idade e 36 anos de serviço.
Por despacho conjunto de 28 de março de 2023, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e das finanças, foi fixado, para o ano de 2023, o contingente geral de trabalhadores da CIC que poderiam passar à situação de disponibilidade, atendendo à medida de equilíbrio orçamental prevista no artigo 44.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2023.
Pelo Despacho Normativo n.º 5/2023, de 31 de março, foram fixadas as regras a atender na apresentação, apreciação e decisão dos pedidos de colocação na situação de disponibilidade dos trabalhadores da CIC, tendo sido igualmente fixado contingente de pessoal da CIC passível de colocação na situação de disponibilidade e especificadas as quotas percentuais para as situações de disponibilidade em efetividade e fora da efetividade de serviço, para o ano de 2023, ao abrigo do n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 138/2019 e nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro.
Em 16 de janeiro de 2024 foi determinada a passagem à situação de disponibilidade de 13 trabalhadores que, em 30 de junho de 2023, reuniam as condições previstas no Despacho Normativo n.º 5/2023, de 31 de março.
Cumpre, agora, determinar a passagem à situação de disponibilidade fora da efetividade de serviço dos trabalhadores da carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária que, em 30 de dezembro de 2023, reuniram as condições previstas no Despacho Normativo n.º 5/2023, de 31 de março.
1 - No uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, e considerando a proposta apresentada pela Direção Nacional da Polícia Judiciária, determino a passagem à situação de disponibilidade fora da efetividade de serviço dos trabalhadores abaixo indicados:
Duarte Nuno Patrocínio d’Almeida Burguette.
Jorge Manuel Felício Reis.
Rafael Gramacho Fernandes.
Luís da Conceição Monteiro.
José Carlos da Palma Martins.
Arménio Simões Gonçalves Galvão.
Paulo Jorge Marques Henriques.
2 - O presente despacho entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação.
1 de agosto de 2024. - A Ministra da Justiça, Rita Fragoso de Rhodes Alarcão Júdice de Abreu e Mota.
317993328