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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9626/2022
O Decreto-Lei n.º 21/2012, de 30 de janeiro, que cria o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.) refere como objetivo obter um aumento de eficácia na prestação de serviços públicos, tendo em vista potenciar a capacidade de intervenção no desenvolvimento de políticas de cooperação internacional e de promoção externa da língua e cultura portuguesa.
O Centro Cultural Português em Bissau foi criado por despacho conjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Ministro das Finanças A-27/95-XII, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 155, de 07 de julho de 1995, consubstanciando um espaço de cultura cuja principal finalidade assenta na promoção da cultura e da língua portuguesas segundo princípios da interculturalidade. O Centro Cultural desenvolve a sua ação através de um plano de atividades anual, com uma programação variada, orientado para a dinamização de projetos de intercâmbio cultural, através da difusão de autores de Língua Portuguesa, nomeadamente, nos domínios artísticos do teatro, música, literatura, bem como para a cultura guineense e para a partilha de ideias e recursos entre criadores guineenses e lusófonos, com uma intenção de valorizar a identidade cultural (e nacional) guineense e da CPLP.
Importa, pois, tendo em conta as necessidades de funcionamento do Centro Cultural, e dado que se trata de cargo a prover, proceder à designação do Diretor do Camões - Centro Cultural Português em Bissau, com a concordância do Chefe da Representação diplomática de Portugal em Bissau.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 165-B/2009, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/2012, de 15 de junho, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, determino o seguinte:
1 - Designo, para o cargo de Diretor do Camões - Centro Cultural Português em Bissau, o Dr. António Carlos de Lemos Nunes, em acumulação com as funções de adido técnico principal, para a área da Cooperação, na Embaixada de Portugal em Bissau, pelo período que durar o desempenho destas funções, observando o limite previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 165-B/2009, de 28 de julho, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.
2 - A presente designação produz efeitos a partir de 3 de junho de 2022.
25 de julho de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Ribeiro de Almeida.
315551485