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Ato Original
Despacho n.º 9651/2026
Delegação de competências da diretora da Alfândega Marítima de Lisboa, Ana Isabel Freitas do Couto
Ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da LGT, 36.º, n.º 1, 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, 37.º, n.º 1, da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, republicada pela Portaria n.º 155/2018, de 29 de maio, procedo às seguintes delegações de competências:
I - Delegação de Competências
1 - No Diretor de Alfândega Adjunto, Vítor Manuel Baeta Antão:
a) Promover, controlar e decidir as ações de controlo sobre as mercadorias e os meios de transporte introduzidos no território aduaneiro da União e sobre os locais de armazenagem das mercadorias sob ação fiscal, bem como garantir e decidir o cumprimento das formalidades aduaneiras referentes à apresentação das mercadorias à alfândega e no âmbito do processo de desalfandegamento das mercadorias;
b) Coordenar e decidir os pedidos de franquia e de isenção de âmbito aduaneiro e fiscal, bem como a aplicação dos regimes pautais preferenciais e dos que conferem um tratamento pautal diferenciado;
c) Coordenar e decidir a atribuição de um destino aduaneiro às mercadorias;
d) Coordenar e decidir o controlo «a posteriori» da documentação aduaneira e fiscal;
e) Apreciar e decidir os pedidos de apuramento dos regimes aduaneiros especiais;
f) Mandar instaurar processos de liquidação e cobrança «a posteriori», dos direitos aduaneiros, impostos especiais sobre o consumo e demais imposições que se mostrem devidas, decorrentes de procedimentos de desalfandegamento, de controlos «a posteriori» ou na sequência de procedimentos inspetivos;
g) Mandar instaurar processos de reembolso e dispensa de pagamento, incluindo de direitos aduaneiros, desde que não abrangidos pelo disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, republicada em anexo à Portaria n.º 155/2018, de 29 de maio;
h) Assinar a correspondência ou expediente necessário à mera instrução de processos aduaneiros, dirigida a sujeitos passivos/operadores económicos ou seus representantes ou mandatários;
i) Assinar, distribuir e despachar os documentos que tenham natureza de expediente necessário.
2 - No Inspetor Tributário e Aduaneiro Rui Pedro Ruivo Rodrigues, no âmbito dos processos do Núcleo de Procedimentos Aduaneiros - Setor de Importação:
a) Instruir, informar, dar parecer e decidir os pedidos de franquia e de isenção de âmbito aduaneiro e fiscal, bem como a aplicação dos regimes preferenciais e dos que conferem um tratamento pautal diferenciado;
b) Assinar a correspondência ou expediente necessário à mera tramitação dos processos, dirigida a sujeitos passivos/operadores económicos ou seus representantes ou mandatários.
3 - Na Inspetora Tributária e Aduaneira Vanda Paula Parreira da Silva, no âmbito dos processos do Núcleo de Procedimentos Fiscais - Setor de Exportação:
a) Aceitar as provas alternativas em conformidade com o artigo 267.º do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União e com o n.º 4 do artigo 335.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão;
b) Autorizar a entrada e saída de mercadoria dos armazéns de exportação sob jurisdição da Alfândega Marítima de Lisboa;
c) Assinar a correspondência ou expediente à mera tramitação de processos, dirigida a sujeitos passivos/operadores económicos ou seus representantes ou mandatários.
4 - Na Inspetora Tributária e Aduaneira Sofia Alexandrina Martins Bernardino Ribeiro, no âmbito dos processos do Núcleo de Procedimentos dos Meios de Transporte e das Mercadorias:
a) Promover o controlo «a posteriori» da documentação aduaneira e fiscal;
b) Autorizar a entrada e saída de mercadoria dos armazéns de depósito temporário sob jurisdição da Alfândega Marítima de Lisboa;
c) Coordenar os processos de venda, afetação e inutilização de mercadorias e solicitar o parecer técnico da unidade orgânica competente;
d) Assinar a correspondência ou expediente à mera tramitação de processos, dirigida a sujeitos passivos/operadores económicos ou seus representantes ou mandatários.
5 - Na Inspetora Tributária e Aduaneira Sharmila Regina Monteiro, no âmbito dos processos do Núcleo de Informações e Fiscalização:
a) Assegurar, no domínio da troca de informações, o permanente relacionamento com a Direção de Serviços Antifraude Aduaneira e demais autoridades administrativas ou policiais;
b) Assinar a correspondência ou expediente à mera tramitação de processos, dirigida a sujeitos passivos/operadores económicos ou seus representantes ou mandatários.
6 - No Gestor Tributário e Aduaneiro Mário Manuel Oliveira Fialho, no âmbito dos processos do Núcleo de Planeamento e Apoio à Gestão:
a) Assinar a correspondência ou expediente à mera tramitação de processos, dirigida a sujeitos passivos/operadores económicos ou seus representantes ou mandatários.
7 - No Gestor Tributário e Aduaneiro Paulo Alexandre Lança Descalço, no âmbito dos processos do Núcleo de Controlo de Cruzeiros:
a) Tomar as medidas necessárias nas ações de fiscalização aduaneira, exercendo os controlos necessários à prevenção e repressão da fraude aduaneira e fiscal, isoladamente ou em ações conjuntas, em articulação com as unidades orgânicas competentes e com outras entidades administrativas ou policiais;
b) Autorizar a entrada e saída de mercadoria dos terminais de passageiros sob jurisdição da Alfândega Marítima de Lisboa;
c) Apreciar e decidir os pedidos de sujeição e apuramento dos regimes aduaneiros especiais de mercadorias apresentadas nos terminais de passageiros sob jurisdição da Alfândega Marítima de Lisboa;
d) Tomar as medidas necessárias à recolha e tratamento da informação, com vista, designadamente, à aplicação da análise de risco, de forma a facilitar e orientar a execução de toda a atividade aduaneira e fiscal;
e) Assinar a correspondência ou expediente necessário à mera instrução de processos dirigida a sujeitos passivos/operadores económicos ou seus representantes ou mandatários;
II - Outros
1 - Sem prejuízo da presente delegação e subdelegação de competências, ficam reservadas para mim as decisões que, total ou parcialmente, neguem, extingam, restrinjam ou, por qualquer modo, afetem direitos, imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
2 - De harmonia com o disposto no n.º 2, do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, reservo para mim o poder de avocar, bem como o poder de revogar os atos praticados ao abrigo do presente despacho, a qualquer momento e sem quaisquer formalidades, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, desta delegação de competências.
III - Suplência
Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos designo como meu suplente, o Diretor de Alfândega Adjunto, Vítor Manuel Baeta Antão e, nas suas ausências e impedimentos, fica designada a Inspetora Tributária e Aduaneira Sofia Alexandrina Martins Bernardino Ribeiro.
IV - Produção de Efeitos
O presente despacho produz efeitos desde 1 de julho de 2025, ficando por este meio ratificados, ao abrigo do n.º 3 e 5 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados no âmbito desta delegação de competências.
22 de julho de 2026. - A Diretora da Alfândega Marítima de Lisboa, Ana Isabel Freitas do Couto.
320027348
